BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno.

A proposta altera o Código Civil. Atualmente, o código estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

São considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

CONFIANÇA

“A proposta é conveniente e oportuna, ao proteger o autor da herança e afastar herdeiros e legatários indignos, que, com sua conduta, atentem contra a vida, a segurança e a dignidade daquele”, afirmou o relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES).

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também defendeu o texto. “O projeto corrige uma injustiça da lei. O filho que mata o pai pode ter direito à herança, assim como o que acusa o pai de crime grave”, disse.

A proposta, já aprovada pelo Senado, tramitou em caráter conclusivo na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça – e não foi modificada na Câmara. Portanto, poderá seguir para sanção presidencial. Salomão acredita que Lula vai sancionar sem vetos. A autora do projeto é a ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

(Com Agência Câmara)