BRASILIA – AGENCIA CONGRESSO – Sem passar pelas Comissão da Casa, como manda o regimento, a PEC 3/21 foi aprovada pela Câmara dos Deputados, de surpresa, mas deve enfrentar dificuldades no Senado.

Quatro deputados do ES assinam a chamada PEC da Impunidade, mas seis a apoiam: Josias da Vitória, Norma Ayub, Soraya Manato, e Amaro Neto. Mas seis apoiam, Evair Melo (PP) e Lauriete (PL).

O deputado Neucimar Fraga (PSD) disse que é contra o projeto, apesar de semana passada, ter votado para soltar o deputado Daniel Silveira, responsável por deflagrar a crise.

“Sou contra a PEC, ela não resolve o problema. Não é hora de discutir isso. Tenho votado contra a proposta. Inclusive votei pela retirada de pauta”, afirmou para a AGENCIA CONGRESSO.

Desses, cinco votaram para soltar o deputado Daniel Silveira, semana passada, o que o plenário da Câmara rejeitou. Evair votou para manter o deputado na cadeia.

MAIORIA.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 154, com duas abstenções, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21.

Ela restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.O projeto é uma resposta dos parlamentares conservadores, à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL/RJ).

Nesta quinta-feira, haverá uma reunião de líderes partidários às 10h para tentar encontrar um maior consenso sobre o mérito da matéria.

O texto está na pauta para ser votado em sessão que começa às 15h de amanhã.

O texto original da PEC também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, aquela tomada por um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como aconteceu com o deputado Daniel Silveira.

A prisão dele foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo Pleno da Corte.

Com a restrição imposta pela PEC, somente poderá haver prisão em flagrante nos casos citados explicitamente pela Constituição:

racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

A PEC quer ‘atualizar’ a Constituição com interpretação dada pelo Supremo de que o foro privilegiado se refere apenas a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções parlamentares.