BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – A decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, de inocentar o ex-presidente Lula, levou o senador capixaba Marcos do Val, a apresentar um projeto que restringe decisões monocráticas de ministros.

A proposta dele altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para prever que a decisão monocrática de ministro do STF e STJ que reconheça ou decrete nulidade de ato praticado em processo penal somente terá eficácia após sua ratificação por órgão colegiado.

Ao justificar o projeto, o senador lembra que no dia 8 de março (ontem) uma decisão monocrática tomada pelo ministro Edson Fachin deixou toda a sociedade brasileira estarrecida.

Senador Marcos do Val (Podemos)

Que no habeas corpus impetrado em 3/11/20 em favor de Lula, o ministro relator concedeu a ordem para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais.

“A extemporaneidade da decisão monocrática do relator dos processos da Operação Lava-Jato apenas demonstra algo que esse Parlamento há anos observa: o quão é perigoso o poder de decisão monocrático de um ministro, máxime na seara penal. Por tal razão, apresentamos o presente Projeto de Lei’, explicou o senador para a AGENCIA CONGRESSO.

O QUE DIZ A LEI PROPOSTA

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para prever que decisão proferida monocraticamente por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça que reconheça ou decrete nulidade de ato praticado em processo penal somente terá eficácia após sua ratificação por órgão colegiado.