BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) a Medida Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas) uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos.

Ainda falta ser aprovada pelo Senado. O relator na Câmara foi o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). O texto muda de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 a data limite dessa dispensa ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.

Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste. Coordenador da bancada capixaba, o deputado Da Vitória, votou a favor e defendeu a urgência na votação. Para ele, a lei vai facilitar o acesso ao crédito às empresas e reduzir a burocracia para renegociar dívidas é fundamental para garantir o futuro dos empreendedores.

“Salvar os empreendedores significa salvar os empregos nesta pandemia”, afirmou. Os documentos que os bancos não poderão exigir são as certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplica aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.

As regras previstas na norma estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).

Todas as contratações e renegociações feitas com recursos públicos terão de ser informadas trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relatórios contendo, no mínimo, os beneficiários, os valores envolvidos e os prazos.

(Com informações da Agência Câmara)