Por Gustavo Martins N. Rosetti

O Brasil está entre os 30 países com a maior carga tributária do mundo e, dentre estes, possui o menor índice de retorno de bem-estar à sociedade (Irbes ). Ainda assim, não há nada de ruim que não possa piorar no manicômio tributário brasileiro.

Atualmente, tramita no Senado projeto de lei nº 1.952 de 2019 que pretende algumas alterações questionáveis à legislação tributária brasileira, dentre elas:

(I) isentar o IRPF para pessoas que aufiram renda mensal de até R$4.990,00; (II) alterar as alíquotas de IRPJ de 15% para 12,5% e a alíquota adicional sobre o lucro de 10% para 7,5%; (III) instituir a incidência de IRRF sobre lucros e dividendos na alíquota de 15% até paras as microempresas, empresas de pequeno porte e as optantes pelo Simples Nacional.

(IV) extinguir a dedutibilidade de juros sobre capital próprio e a isenção do IR sobre ativos financeiros de qualquer espécie.

Projeto que pretende instituir tributação de dividendos e ativos financeiros está pronto para ser pautado no Senado Federal.

Notem aqui que, embora aumente a faixa de isenção do imposto de renda, o projeto “compensa” essa perda com o aumento de tributação para pequenos e médios empresários e cria custos tributários onde hoje não existe, gerando desestímulo ao empreendedor.

Nessa linha, a justificativa apresentada no PL é a de combater a “injustiça fiscal” e isentar “cerca de 12,3 milhões de contribuintes” que possuam baixa renda.

O Projeto de Lei deixa evidente que ainda é muito forte, no Brasil, a visão de que o progresso dos indivíduos deveria vir por meio do Estado e não pela iniciativa privada.

No entanto, muitos se esquecem que a iniciativa privada é a principal fonte geradora de empregos e de riquezas no país, de modo que quanto maiores forem os empecilhos para que a iniciativa privada possa se desenvolver, pior será a condição dos indivíduos.

A título de curiosidade, o IBGE estima que, em 2021, existem 14,8 milhões de desempregados no Brasil.

O projeto também pretende aumentar a faixa de isenção do imposto de renda sob o pretexto de corrigir a “injustiça fiscal”.

No fim das contas, ao tributar dividendos e ativos financeiros, o PL gera novo fator de desestímulo para a iniciativa privada.

Mais uma vez na suposta tentativa de corrigir a desigualdade social (empurrando mais ônus para a iniciativa privada) o Estado acaba por prejudicar ainda mais aqueles a quem tenta proteger.

Afinal, de que adianta, para o indivíduo, ser isento de imposto de renda se ele não possuir renda?


Gustavo Martins Nascimento Rosetti é advogado