BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Projeto de lei apresentado na Câmara Federal isenta da multa de R$ 165,74 reais, os contribuintes que deixaram de declarar o imposto de renda deste ano até 30 de junho.
Se for aprovado, o projeto vai beneficiar mais de 3 milhões de pessoas que deixaram de declarar o IR. A Receita Federal recebeu 29,1 milhões de declarações, o que representa 90,93% do volume esperado de 32 milhões de contribuintes.
Proposto pelo deputado Da Vitória (Cidadania-ES), o projeto visa anistiar pessoas de baixa renda da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.
O Art. 1º do projeto define que a pessoa física que entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, até 31 de dezembro de 2020 não estará sujeita à multa por atraso na entrega.
Sem internet
Na justificativa do projeto, Da Vitória explica que muitas pessoas foram prejudicadas pela pandemia, retidos pelo isolamento social, e sem internet para acessar o envio online.
” A prática do distanciamento social tem resultado em uma forte queda nos rendimentos dos brasileiros, especialmente aqueles de menor renda, que vem sendo vítimas do desemprego, da suspensão de contratos, com a respectiva redução de salários, da diminuição do faturamento de seus negócios, do fechamento ou falência de seus empreendimentos’, disse Da Vitória.
“Nesse contexto, a adoção das providências ora propostas aliviará, ainda que minimamente, o impacto financeiro da pandemia na renda das pessoas físicas, permitindo que os recursos da multa sejam destinados à compra de alimentos e outros itens de primeira necessidade ou produtos indispensáveis nesta crise sem precedentes na história da humanidade”, conclui o parlamentar.
Quem é obrigado a declarar
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.