BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Projeto de lei apresentado na Câmara Federal isenta da multa de R$ 165,74 reais, os contribuintes que deixaram de declarar o imposto de renda deste ano até 30 de junho.

Se for aprovado, o projeto vai beneficiar mais de 3 milhões de pessoas que deixaram de declarar o IR. A Receita Federal recebeu 29,1 milhões de declarações, o que representa 90,93% do volume esperado de 32 milhões de contribuintes.

Proposto pelo deputado Da Vitória (Cidadania-ES), o projeto visa anistiar pessoas de baixa renda da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.

O Art. 1º do projeto define que a pessoa física que entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, até 31 de dezembro de 2020 não estará sujeita à multa por atraso na entrega.

Sem internet

Na justificativa do projeto, Da Vitória explica que muitas pessoas foram prejudicadas pela pandemia, retidos pelo isolamento social, e sem internet para acessar o envio online.

” A prática do distanciamento social tem resultado em uma forte queda nos rendimentos dos brasileiros, especialmente aqueles de menor renda, que vem sendo vítimas do desemprego, da suspensão de contratos, com a respectiva redução de salários, da diminuição do faturamento de seus negócios, do fechamento ou falência de seus empreendimentos’, disse Da Vitória.

Coordenador da Bancada Capixaba, deputado Da Vitória. Foto arquivo AGC.

“Nesse contexto, a adoção das providências ora propostas aliviará, ainda que minimamente, o impacto financeiro da pandemia na renda das pessoas físicas, permitindo que os recursos da multa sejam destinados à compra de alimentos e outros itens de primeira necessidade ou produtos indispensáveis nesta crise sem precedentes na história da humanidade”, conclui o parlamentar.

Quem é obrigado a declarar

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.