BRASILIA – A Comissão de Fiscalização da BR 101 da Câmara dos Deputados encerrou os trabalhos nesta terça (11), com a aprovação de um relatório de atividades, destacando as principais conquistas durante os três anos de atuação e, com alertas sobre inexecuções de obras e sobre a necessidade de divulgação de dados e informações públicas ainda desconhecidas pela sociedade.
Diz o relatório: “Embora a Comissão da BR 101 tenha se debruçado sobre diversas questões ao longo de seus três anos de funcionamento, algumas delas ainda não tiveram desenlace”.
Destacam-se a necessidade do licenciamento ambiental do trecho norte, incluindo a passagem pela Reserva de Sooretama; a divulgação do cronograma de obras de duplicação; o impacto na tarifa com a incorporação dos radares, e a especificação da Revisão Quinquenal.
Como forma de evitar que sejam tomadas decisões pouco transparentes ou que estejam em desacordo com a vontade popular, no âmbito da Revisão Quinquenal e durante o período de recesso parlamentar, a Comissão também decidiu solicitar ao TCU, por meio de ofício, que determine à ANTT que o processo de participação e controle social referente à primeira revisão quinquenal não se restrinja à Tomada de Subsídios, mas contemple, ainda, a realização de Consulta Pública e de Audiências Públicas.
Os deputados também pediram ao TCU que a ANTT encaminhe os termos da revisão quinquenal da concessão da rodovia BR-101/BA/ES ao TCU, para exame prévio, no intuito de evitar materialização de vícios e ilegalidades no ajuste contratual.
Conquistas
A Comissão de Fiscalização da BR 101 conseguiu a redução das tarifas de pedágio, em 2018, correspondente a 4,19%, após a construção de documentos encaminhados ao TCU para apuração de abusos no aumento do pedágio.
Tal redução ocorreu por força da retirada, dos cálculos de revisão, dos custos associados à implantação e operação de radares para controle de velocidade e à incorporação do trecho rodoviário urbano de Serra.
Em 2017, logo após a CEXBR-101 representar ao TCU, o Ministro Augusto Nardes, por meio de Despacho, determinou de forma cautelar a retificação da revisão tarifária, que também culminou na retirada de 3,98% dos 15,3% de aumento originalmente previstos.
TCU e MPF também mentem ativas uma auditoria do contrato, por parte daquele Tribunal de Contas, e um inquérito civil por parte do Ministério Público, a fim de apurar responsabilidades sobre as inexecuções contratuais e seus desdobramentos.
A Comissão também teve papel essencial na solução de problemas relacionados à liberação de licenças ambientais para execução de obras. “É importante destacar, de pronto, que os trabalhos da Comissão constituíram um importante canal de expressão parlamentar e de comunicação entre os órgãos relacionados ao problema das obras e serviços da concessão /ES/BA”, destacou o coordenador da Comissão deputado federal Marcus Vicente (Progressistas/ES) em seus agradecimentos.
Conheça mais:
O contrato de concessão dos 475,90 km da BR- 101/ES/BA, que compreende o trecho que vai do entroncamento da BA-698 (acesso a Mucuri) até a divisa entre os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, foi assinado no dia 17 de abril de 2013 entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT –, e a concessionária Eco101 Concessionária de Rodovias S.A.
No dia 15 de outubro de 2015 foi instalada, na Sala das Comissões Externas da Câmara dos Deputados, a Comissão de Fiscalização da Concessionária Eco 101 – BR 101, destinada a fazer o acompanhamento “in loco” e fiscalizar os planos de trabalho, obras realizadas, intervenções futuras, investimentos, obrigações e direitos adquiridos pela Concessionária ECO 101, que administra o trecho da BR 101 que corta o Estado do Espírito Santo, podendo, para tanto, realizar audiências públicas e diligências externas, requerer informações além de outros atos que julgue necessários para a consecução dos objetivos da Comissão.
O objeto do contrato é a concessão para a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do sistema rodoviário dentro do trecho abrangido, compreendendo todos os elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ciclovias, acostamentos, obras de arte especiais, bem como áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à concessão.
Com informações da Assessoria de Comunicação – Deputado M. Vicente
Link para o relatório final: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1699363&filename=REL+2/2018+CEXBR101