BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou, por 298 votos a 2, o projeto que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), destinada a ajudar produtores rurais, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação.

Aprovado na forma do substitutivo do Senado, o Projeto de Lei 5028/19 (antigo PL 312/15), do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), será enviado à sanção presidencial.

De acordo com o deputado Evair Melo (PP/ES), a implementação da política irá estimular a conservação dos ecossistemas, combater a degradação e fomentar o desenvolvimento sustentável.

“O objetivo é usar o PSA para promover desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural de populações tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares”, declarou Evair de Melo.

Na sessão de ontem (21) da Câmara, o único destaque votado e aprovado, do Psol, retirou do texto do Senado a possibilidade de uso de dinheiro de multas simples aplicadas conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para pagar por serviços ambientais. Foram 269 votos a favor do destaque e dois contra.

Pagamento

De acordo com o texto aprovado, ao lado da política, para a qual são definidos objetivos e diretrizes, haverá um programa federal de pagamento por esses serviços (PFPSA).

Esse programa terá foco nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.

A prioridade será para os serviços ambientais providos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.

Reservas particulares

Uma das novidades no texto do Senado é a inclusão de reservas particulares (RPPN) entre as áreas beneficiárias e o pagamento por serviços ambientais, com dinheiro público, em áreas de proteção permanente (APPs) e de reserva legal, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento ou em áreas de conservação prioritária da diversidade biológica que estejam sob processo de desertificação ou de avançada fragmentação.

Para participar, o interessado deverá assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Para o financiamento do programa, a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações.

Já o pagamento depende da verificação e comprovação das ações, conforme regulamento posterior.

Quando se tratar de obrigações de conservação ou restauração de vegetação nativa em imóveis particulares, listadas em contratos de pagamento por serviços ambientais, elas se transmitem aos proprietários futuros, devendo ser cumpridas conforme esse contrato.

Incentivos

O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato; títulos verdes (green bonds) e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal (Lei 12.651/12).

Receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de que trata a Lei 9.433/97, poderão ser usadas para o pagamento desses serviços ambientais, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica.

Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será o órgão gestor da política nacional.

Deduções

No caso dos valores financeiros recebidos a título de pagamento por serviços ambientais, o texto prevê que eles não farão parte da base de cálculo de tributos federais como o Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep e a Cofins.

Mas isso valerá apenas para contratos realizados pelo poder público. Para a dedução ser aplicada entre particulares, os contratos devem ser registrados no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e se submeter à fiscalização.

Além dessas medidas, o Poder Executivo poderá conceder incentivos tributários para promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais para incorporação da sustentabilidade ambiental e fomentar a recuperação de áreas degradadas.

Outra forma de benefício é a concessão de créditos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente (APPs) e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.

Estão englobadas como medidas de incentivo também a assistência técnica para o manejo sustentável da biodiversidade; programas de educação ambiental voltados a populações tradicionais e agricultores familiares; e incentivos a compras de produtos sustentáveis associados a ações de conservação e prestação de serviços ambientais na propriedade ou posse.

Cadastro nacional

O CNPSA deve conter, no mínimo, os contratos de pagamento por serviços ambientais realizados envolvendo agentes públicos e privados; as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados, bem como as informações sobre os planos, programas e projetos que integram a política nacional.

Nesse cadastro, devem ser unificados os dados de todas as esferas de governo, dos agentes privados e das organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e de outras organizações não governamentais que atuarem em projetos desse tipo.

O cadastro deverá estar integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e ao Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SIBBr).   (INFORMAÇÕES DA ASSESORIA DE IMPRENSA)

O deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Evair de Melo tem forte atuação no setor.