BRASÍLIA – AGÊNCIA CONGRESSO – A novela sobre a tentativa de salvar o Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) está próxima do fim, depois de quatro anos.

Em abril, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4858, sobre o Fundap, vai entrar na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação é da assessoria de imprensa da Corte.

Em fevereiro, a bancada federal do Espírito Santo havia se reunido com a presidente do STF, ministra Carmén Lúcia, e com o relator da ação, ministro Edson Fachin, para solicitar a inclusão da ADI na pauta, a fim de que legislação que prejudicou o ES seja revogada.

 

Ação

A ação foi ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do ES, no dia 8 de outubro de 2012, questionando a Resolução nº 13 de 2012 do Senado Federal.

À época, a ação havia sido distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

A medida reduziu as alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas.

E assim promoveu substanciais alterações no Fundap que estipularam alíquota única de 4% no IMCS importação para o país, inviabilizando e incentivo capixaba, que trabalhava com 12%.

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