BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – O deputado federal Neucimar Fraga (PSD-ES) será o relator da Medida Provisória (MP) 1.072/21, que altera a fórmula de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários paga à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por escritórios de agentes autônomos e profissionais desse segmento.
“Na condição de relator desta medida provisória, vamos ouvir as classes envolvidas e agentes públicos para a construção de um texto equilibrado, de maneira a atualizar o valor do tributo para equilibrar a atuação de pessoas físicas e jurídicas no mercado”, disse Fraga.
A partir desta medida, o governo federal espera que as companhias abertas e fundos de investimento contribuam mais, ao mesmo tempo que agentes autônomos paguem menos. Uma vez reduzida a taxa para eles, caberia aos demais integrantes do sistema financeiro arcar com essa redução.
A MP modifica a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
(Informações da Assessoria de Imprensa)