BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – A Comissão de Fiscalização da BR 101 entregou ao subprocurador-geral da República (MPF), Marcelo Muscogliati, na manhã desta quinta-feira (29), relatório sobre o maior acidente rodoviário ocorrido no ES.

A Comissão da Câmara também aprovou requerimento para ouvir ANTT, Eco 101, IBAMA e PRF em audiência pública.

Foram relatados de temas relacionados à ausência da duplicação da BR 101 e ao grave acidente ocorrido perto de Guarapari, quando morreram 23 pessoas.

Os deputados elaboraram, junto à Consultoria da Câmara Federal, uma nova compilação de relatos sobre os descasos cometidos na concessão e na fiscalização da BR 101 no Espírito Santo, que já se arrasta há cinco anos e não tem um quilômetro sequer duplicado, o que fere contrato firmado com o Governo Federal.

O subprocurador-geral Marcelo Muscolgiati recebeu o documento das mãos dos deputados Marcus Vicente (Coordenador da bancada ) e disse que encaminhará o aditamento solicitado pelos membros da Comissão para ser anexado à denúncia que foi protocolada em 2016.

Hoje pela manhã, ainda, a Comissão aprovou requerimento do deputado Helder Salomão para ouvir na próxima terça-feira (4), em Audiência Pública, em Brasília, representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), da Concessionária que administra a via, a ECO 101, e da Polícia Rodoviária Federal.

Alerta

Um dia antes do acidente que comoveu capixabas e brasileiros de muitas regiões, pela grande proporção – considerado o maior da história do Espírito Santo, envolvendo uma carreta de rochas pesadas, um ônibus, duas ambulâncias e que tirou 23 vidas e deixou outras 23 pessoas feridas.

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Os deputados haviam alertado a todos os envolvidos na Concessão para o fato de haver licença no Ibama disponível para a Concessionária pagar e iniciar as obras do trecho Sul da rodovia, mas que estava travada pela falta de pagamento de taxa obrigatória, no valor de R$ 169 mil, por parte da empresa que deve realizar as obras.

À época, foram enviados ofícios ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Jorge Bastos, ao diretor-superintendente da ECO 101 Paulo Hanke e ao diretor da Ecorodovias Luiz Velloso alertando para o atraso da liberação de Licença Ambiental de Instalação, disponível, de acordo com o Ibama, desde o dia 1º de junho.

Compõem a Comissão de Fiscalização em Brasília os deputados federais Marcus Vicente (Coordenador), Helder Salomão, Lelo Coimbra, Dr. Jorge Silva, Evair de Melo, Norma Ayub, Sérgio Vidigal, Paulo Foletto e Givaldo Vieira.

Conheça mais:

O contrato de concessão dos 475,90 km da BR- 101/ES/BA, que compreende o trecho que vai do entroncamento da BA-698 (acesso a Mucuri) até a divisa entre os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, foi assinado no dia 17 de abril de 2013 entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT –, e a concessionária Eco101 Concessionária de Rodovias S.A.

No dia 15 de outubro de 2015 foi instalada, na Sala das Comissões Externas da Câmara dos Deputados, a Comissão de Fiscalização da Concessionária Eco 101 – BR 101, destinada a fazer o acompanhamento “in loco” e fiscalizar os planos de trabalho, obras realizadas, intervenções futuras, investimentos, obrigações e direitos adquiridos pela Concessionária ECO 101, que administra o trecho da BR 101 que corta o Estado do Espírito Santo, podendo, para tanto, realizar audiências públicas e diligências externas, requerer informações além de outros atos que julgue necessários para a consecução dos objetivos da Comissão.

O objeto do contrato é a concessão para a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do sistema rodoviário dentro do trecho abrangido, compreendendo todos os elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ciclovias, acostamentos, obras de arte especiais, bem como áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à concessão.

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