BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – A Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza vídeo Então é isso! para esclarecer casos de infidelidade partidária.

Existem apenas 3 situações permitidas por lei para mudar de partido, sem perder o mandato.

São mudança grave no programa partidário, grave discriminação pessoal e trocar de partido na janela partidária, período de 30 dias que acontece 7 meses antes das eleições.

VEJA O VÍDEO DO TSE