BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – A Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza vídeo Então é isso! para esclarecer casos de infidelidade partidária.
Existem apenas 3 situações permitidas por lei para mudar de partido, sem perder o mandato.
São mudança grave no programa partidário, grave discriminação pessoal e trocar de partido na janela partidária, período de 30 dias que acontece 7 meses antes das eleições.
VEJA O VÍDEO DO TSE
- Publicidade -