Emendas parlamentares individuais ficam proibidas nos três meses que antecedem a eleição; o que de nada adianta.

BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Com o início do período eleitoral após a realização de convenções partidárias – para escolha de candidatos a prefeito e vereador –  algumas proibições da Justiça Eleitoral passam a vigorar.

E elas podem resultar até na cassação do registro do candidato. As restrições são impostas pelas leis – Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990).

As duas visam garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral.

Até programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida fica proibido.

Também é vedado o  repasse de emendas parlamentares individuais, aquelas bancadas pelo Orçamento da União. O prazo venceu dia 5 de julho.

Outras proibições

É vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados, e Municípios (incluindo os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração Indireta).

Conceitua-se como transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (cf. art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000).

Período: nos três meses anteriores à eleição, ou seja, a vedação se inicia em 6 de julho de 2024:

Ressalvas: (a) recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço já fisicamente iniciados;
(b) para atender emergências ou estado de calamidade pública durante a ocorrência do evento;
(c) repasses para entidades privadas (verificação caso a caso, se a transferência de recursos não afeta a igualdade entre os candidatos ao pleito eleitoral, sob pena de poder ser considerada ilícita);
(d) transferência voluntária de recursos da União a outro ente federativo, para garantir a segurança pública, desde que não afete a igualdade de oportunidades entre os candidatos ao pleito eleitoral.

As emendas parlamentares individuais estão submetidas à vedação, por se caracterizarem essencialmente como transferências voluntárias (TCU). Mas os parlamentares fazem as transferências antes do período.

Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Estão vedados, no ano eleitoral, os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

O TSE possui entendimento de que “a regra restritiva do art. 73, VI, ‘a’, da Lei nº 9.504/97 não pode sofrer alargamento por meio de interpretação extensiva de seu texto.

Proibições no dia da eleição

 

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