BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – O STF decide até dia 18 sobre a validade de uma resolução eleitoral que aumentou poderes da Corte sobre conteúdos publicados na internet, e que deve ser mantida na eleição de 2024.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso, votou contra a ação que contesta a resolução aprovada em 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O mérito do caso começou a ser julgado em plenário virtual a partir das 0h desta sexta-feira (8). Está sendo analisada a constitucionalidade da resolução do TSE.

Os demais ministros podem depositar seus votos até o dia 18 de dezembro. A resolução foi aprovada por unanimidade em outubro, dez dias antes do segundo turno das eleições.

A norma busca endurecer a atuação contra notícias falsas nas redes sociais e dar mais agilidade ao processo de retirada da internet de conteúdos falsos que possam comprometer o processo eleitoral.

Norma válida

Em seu voto, Fachin disse que a resolução do TSE “não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação” e não proíbe “todo e qualquer” discurso, mas apenas os conteúdos que, “por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.

O ministro rejeitou a argumentação da PGR de que a norma possibilitaria uma censura. Para Fachin, o controle judicial previsto pela resolução é exercido de forma posterior à publicação do conteúdo “e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral”.

“Não há — nem poderia haver — imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação, ou a linha editorial da mídia impressa e eletrônica”, prosseguiu Fachin.

Para o relator, a disseminação de notícias falsas, “no curto prazo do processo eleitoral”, pode ter a força de ocupar todo espaço público, “restringindo a livre circulação de ideias”.

Conforme o ministro, quando os abusos do poder econômicos durante as eleições se dão sobre a circulação de informações, “recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital”.

Fachin disse que o TSE não agiu além de sua competência e atuou dentro do seu “legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”.

Em sua opinião, não há aparente afronta ao Marco Civil da Internet, “pois não se cogita, na norma impugnada, de suspensão de provedores e serviços de mensagem, mas sim de controle de perfis, canais e contas, cujas publicações possam ‘atingir a integridade do processo eleitoral’”.

A resolução

Apresentada ao TSE pelo presidente Alexandre de Moraes, a resolução permite que a Corte mande excluir das redes sociais conteúdos considerados falsos idênticos aos que já foram derrubados pelo plenário do tribunal.

Até então, era preciso que a defesa da campanha eleitoral que se sentiu ofendida com alguma publicação acionasse o TSE para derrubar a publicação. Se outra publicação com o mesmo conteúdo fosse feita em outra plataforma, seria preciso acionar novamente o tribunal pedindo a retirada.

A resolução também garantiu ao TSE o poder de determinar diretamente às plataformas que excluam postagens “sabidamente inverídicas ou gravemente descontextualizadas” sobre a integridade do processo eleitoral.

A norma foi proposta em um cenário de aumento de violência política nas redes sociais e do volume de denúncias sobre desinformação encaminhadas às plataformas digitais.

Na época, conforme disse Moraes, também se observou uma intensificação de notícias “fraudulentas” e de agressividade na rede durante a campanha do segundo turno, em relação ao primeiro.