BRASÍLIA – AGÊNCIA CONGRESSO – A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) poderá tornar inelegível no próximo dia oito de maio o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT).
É que nesta data acontecerá o julgamento da ação em que o parlamentar é acusado de nepotismo pelo Ministério Público (MP) por ter nomeado a irmã, assessora especial da prefeitura de Serra, quando prefeito na gestão 2009-2012.
Vidigal já fora condenado em decisão de primeira instância. O julgamento que aconteceria nesta terça-feira, 24, foi adiado devido ao relator da ação, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, estar em viagem.
O pedetista foi o campeão de votos nas últimas eleições, em 2014, alcançando quase 162 mil votos, 65 mil votos a mais que o segundo candidato mais votado, deputado Lelo Coimbra (PMDB).
Inelegibilidade
Caso o TJES confirme a condenação de primeira instância, Vidigal poderá ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, ter de pagar multa, além de ficar proibido em realizar contratações como agente do poder público.
Para o advogado Luciano Ceotto, a confirmação pode, sim, tornar o atual deputado inelegível e, portanto, evitar que ele consiga efetuar registro à Justiça Eleitoral.
“Eu não conheço os autos do processo, mas, em tese, a condenação por nepotismo poderá caracterizá-lo, sim, como ficha suja. Mas temos que aguardar a decisão”, falou.
Ceotto explica que a Lei Complementar 135 de 2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, poderia ser aplicada ao deputado com relação ao disposto na alínea “l” da referida legislação.
O que diz a Lei
O que diz o tal dispositivo? “Determina que todos aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
Outro lado
Entretanto, para o advogado do parlamentar, Altamiro Tadeu, no caso específico do pedetista, não houve prática nenhuma de nepotismo. “Na verdade, a irmã dele – Maria Emília – é funcionária efetiva desde 1992”.
De acordo com Altamiro, o que houve foi apenas um ato administrativo que tornou a irmã do então prefeito assessora especial. Sem infringir às regras que veda o nepotismo.
“O cargo em que ela ocupou é uma exceção da Súmula [do STF que disciplina esta questão]. Não é nepotismo. Tanto é que quando ele assumiu [o mandato], ela já estava nomeada neste cargo, o que é mais uma razão para a qual não há do que se falar em nepotismo”, comentou.
Outra ação
Além de correr o risco nos próximos dias de se tornar inelegível, se condenado em 2ª instância por prática de nepotismo, o deputado Sérgio Vidigal enfrenta outra ação por improbidade administrativa.
No final de 2017 a 4ª Vara da Fazenda Pública do TJES aceitou denúncia formulada em 2014 pelo MP em que acusa o pedetista, quando prefeito de Serra, de não cumprir o Regime Especial de Pagamentos de Precatórios assinado em sua gestão.
Neste mesmo processo, o MP acusa Vidigal de ter, como prefeito, assumido gastos superiores a R$ 29 milhões com “despesas incompatíveis” como, por exemplo, contratação de publicidade, shows musicais e iluminação natalina.
Na ação, o MP diz, ainda, que o então prefeito Sérgio Vidigal informara equivocadamente que a prefeitura de Serra estava em dia com os pagamentos de R$ 14,8 milhões em precatórios. E que Vidigal tinha nos cofres um total de R$ 9,3 milhões para esta finalidade. Sendo que recolhera apenas R$ 2,19 milhões ao término do exercício financeiro.
Se condenado nesta ação, o parlamentar poderá ter as mesmas penas aplicadas na primeira ação de nepotismo.
Sobre esta acusação, a defesa do deputado afirma que “a representação ofertada [pelo MP] é completamente descabida”.
“As gestões administradas pelo Senhor Sérgio Vidigal colocaram em dia as finanças públicas do município da Serra, praticamente quitando todas as dívidas históricas oriundas de precatórios. Após a citação será apresentada a defesa que provará a improcedência das alegações do MP”, finalizou Altamiro Tadeu.
Por Humberto Azevedo