Ministro Marco Aurélio, STJ

BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Uma decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ – Superior Tribunal de Justiça – de 17 de novembro – manteve na Justiça de Pernambuco o foro para decidir a briga entre o SBT nacional e a TV Tribuna do Espírito Santo.

A emissora de Silvio Santos se recusa a renovar concessão com a TV Tribuna, do grupo João Santos – canal 7 – alegando uma série de irregularidades e prejuízos praticados pela ex-direção da Nassau Editora de Rádio e TV.

O ex-superintendente da Nassau, João Carlos Pedroza, e seu diretor Financeiro, Izaias Fraga, já foram afastados do comando da empresa, mas seriam os responsáveis pela má gestão e fim do contrato de transmissão.

Para a Rede Sim, que foi à Justiça pela mudança de foro da Justiça de PE para SP, o caso ainda não esta encerrado. Que se tratou de uma decisão monocrática não terminativa, e que outros rounds ainda irão ocorrer.

Foi a Rede Sim que ganhou a concessão do SBT para transmissão da programação no Espírito Santo, mas aguarda o desfecho judicial para assumir a grade do Sistema Brasileiro de Televisão.

Com a decisão do ministro do STJ,  fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que obriga a continuidade do contrato SBT – TV Tribuna – até que nova decisão ocorra.

PARTE DA DECISÃO DO JUIZ:

………Ora, se a nova emissora afiliada realizou algum dispêndio de valor em razão
desse contrato, o fez por sua conta e risco, assumindo todos os ônus daí decorrentes,
conforme expressa previsão contratual, nesse sentido, afigurando-se contraditório
agora alegar prejuízo decorrente da não concessão do pedido liminar por esta relatoria.

Ademais, está assente no referido contrato que o mesmo está sujeito a
condição suspensiva, conforme se depreende do parágrafo quinto da Cláusula 26ª
acima transcrito, revelando-se descabida a afirmativa aventada pela ora suscitante de
haver “situação de inquestionável insegurança jurídica para todas as relações
contratuais existentes, pois, enquanto a TVSBT tem Contrato de Afiliação vigente com
a SM COMUNICAÇÕES para a área geográfica do Espírito Santo (doc. 23), subsiste
decisão proferida por Juízo Recuperacional incompetente determinando a renovação
compulsória do Contrato de Afiliação extinto pelo decurso de prazo, criando obrigação
nova entre a TVSBT e a NASSAU EDITORA” (e-STJ, fl. 22).
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência.


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