Com os documentos exigidos, os contemplados podem comparecer às agências de atendimento da CEB para que sejam cadastrados na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Os beneficiados dividem-se em três grupos, que devem apresentar diferentes documentos nas agências:
Beneficiados | Documentos |
Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal com renda mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo |
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Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social |
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Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos com pelo menos uma pessoa que precise de tratamento ou procedimento médico com uso continuado de aparelhos que demandam energia elétrica |
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Também são beneficiadas famílias indígenas e quilombolas, que recebem 100% de desconto nos primeiros 50 quilowatts/hora consumidos. Elas devem apresentar documento de identificação oficial com CPF e foto e o NIS com comprovante do último pagamento.
Para tirar o NIS, é preciso se inscrever no CadÚnico em um dos centros de referência de assistência social (Cras) do governo federal. Para o BPC da Assistência Social, as inscrições são feitas em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os descontos são dados com base no consumo:
Consumo | Desconto |
Nos primeiros 30 quilowatts/hora | 65% |
Acima de 30 até 100 quilowatts/hora | 40% |
Acima de 100 até 220 quilowatts/hora | 10% |
Acima de 220 quilowatts/hora | – |
Um dos principais conjuntos de obras de infraestrutura do governo de Brasília foi entregue domingo (13). As intervenções no Setor Habitacional Buritizinho, em Sobradinho II, iniciadas em janeiro de 2016, beneficiam cerca de 6 mil pessoas. Foto: Dênio Simões/Agência Brasília.