BRASÍLIA – Em reportagem assinada pelos repórteres Eduardo Barreto e Filipe Coutinho, a revista digital Crusoé afirma que o ministro José Antonio Dias Toffoli, que em setembro assume a presidência do Supremo, recebe da mulher uma mesada de R$ 100 mil.
O dinheiro é depositado regularmente em uma conta conjunta do Banco Mercantil do Brasil e operada por um assessor de Toffoli que foi gerente de agências do Banco do Brasil.
Em 2015, a área técnica do banco viu nas transações constantes indícios de lavagem de dinheiro. A norma do Banco Central é considerar atípicas movimentações habituais de valores sem justificativa clara e incompatíveis com a renda do cliente.
E a história fica mais sensível quando se trata daquelas que as regras chamam ‘pessoas expostas politicamente’. Como ele.
A praxe, num caso assim, teria sido o banco encaminhar os indícios ao Coaf, órgão de inteligência do Ministério da Fazenda.
O comando do Banco Mercantil, porém, jogou a desconfiança dentro de uma gaveta e nunca fez qualquer encaminhamento. A mulher do ministro, a advogada Roberta Rangel, é dona de um escritório de advocacia de sucesso em Brasília.
A reportagem ainda não repercutiu na grande imprensa e não houve movimento por parte do Ministério Público. Por isso mesmo, não está claro para onde a história vai.
Se crescer e se tornar uma investigação oficial, a tensão política num processo eleitoral já conturbado piora, com o presidente do STF durante o pleito suspeito de receber recursos ilícitos.
Mas… Salvo qualquer mudança inesperada, Toffoli será o próximo presidente do STF. Há algumas expectativas a seu respeito. Uma é de que enfrente temas polêmicos internamente como os salários e as férias do Judiciário.
Ele é um dos mais contundentes críticos da Lava Jato na Corte e pode priorizar o processo disciplinar que questiona a conduta do juiz Sérgio Moro ao ter autorizado a interceptação telefônica entre a então presidente Dilma e o ex, Lula.
O Jota lhe pediu que listasse aqueles votos mais representativos de sua carreira no Supremo. Selecionou 14. O principal foi aquele no qual defendeu que o relator de um processo pode homologar sozinho uma delação premiada, por ser um meio de obtenção de provas. A Corte o seguiu e a decisão foi fundamental para o encaminhamento da Lava Jato.
Com Informações do Canalmeio.com.br