O Congresso promulga a Emenda Constitucional 107, decorrente da PEC 18/2020, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. A sessão de promulgação foi realizada no Plenário do Senado Federal. Sérgio Lima/Poder360 02.07.2020

BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou em decisão a constitucionalidade das federações partidárias e decidiu que o prazo para registro será de seis meses antes da eleição.

Até o momento somente PT, PC do B e PSB querem usar esse recurso. Em discussão no PSB a tese foi aceita. “Mas ainda precisa ser confirmada”, disse o deputado socialista Júlio Delgado (MG), contrário a federação.

Caso PT e PSB confirmem, no ES pode prejudicar as articulações do governador Renato Casagrande (PSB), que disputa a reeleição. É que ele tem apoio do Podemos, PDT, e várias siglas que pretendem lançar candidatos a presidência da República.

PLENÁRIO

De acordo com do ministro Barroso, as federações precisam seguir as mesmas regras do partidos políticos. A lei que criou as federações estabelecia prazo de dois meses antes do pleito. Foi proposta pelo PC do B, na Câmara.

A decisão de Barroso tem caráter provisório e ainda será analisada pelo plenário do STF. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda.

Precisam se manter unidas de forma estável durante — pelo menos — quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesas regras do funcionamento parlamentar e partidário.

COM AGENCIA GLOBO