BRASÍLIA – O deputado federal Da Vitória (Cidadania-ES) apresentou no último dia 27/11, na Câmara Federal, o projeto de Lei 5293/2020, que regulamenta a profissão de condutor de veículo escolar.

O projeto concilia artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no que diz respeito ao exercício profissional da categoria.

O objetivo é estabelecer normas que garantam a segurança das crianças e adolescentes e direitos e deveres aos condutores que atuam no segmento.

A proposta estabelece que é atividade privativa dos profissionais condutores de veículos escolares a utilização de veículo automotor, com capacidade mínima de 15 (lugares), próprio ou de terceiros, para o serviço privado de utilidade pública de transporte escolar coletivo remunerado de estudantes, devidamente matriculados na rede pública ou privada de ensino.

De acordo com o texto, os profissionais devem estar habilitados em uma das categorias D ou E, passar por curso de formação, possuir veículo conforme estabelecido no CTB, dentre outros. A categoria passa a ter direito a piso remuneratório e benefícios previdenciários.

Além disso, a proposta traz alguns aspectos vinculados à prática da profissão e o seu impacto direto no trânsito, tais como a punição pelo exercício profissional sem o devido registro e o direito de livre parada para embarque e desembarque de estudantes.

Segundo o PL, será considerado como critério para a habilitação do profissional somente as infrações cometidas no exercício efetivo da atividade.

O inciso IV do artigo 138 do CTB exige, hoje, que o profissional não cometa nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses, sem especificar se é ou não na atividade.

O projeto de lei está com a Mesa Diretora para ser encaminhado para discussão nas comissões e, posteriormente, ser votado no plenário da Câmara e Senado.

COM INFORMAÇÕES DA ASSESORIA DE IMPRENSA