BRASÍLIA – O pai ou a mãe que paga pensão alimentícia poderá exigir a prestação de contas detalhada do administrador do dinheiro. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 242/2017, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).
O PLS, que tem o intuito de evitar possíveis desvios do recurso financeiro, assegura que a pensão seja totalmente investida na criança ou no adolescente. O texto revoga o parágrafo quinto do artigo 1.583 do Código Civil (Lei 10.406/2002),
Pelo projeto, o autor do pedido da prestação de contas deverá apresentar “indícios consistentes” do uso indevido do dinheiro pago aos filhos. Caso o juiz não se convença, poderá solicitar laudos de assistentes sociais. “Se [o juiz] não estiver convencido da consistência de tais indícios, [poderá] requisitar laudos de assistentes sociais especialmente designados para esse fim, ficando eles autorizados a realizar as inspeções que se fizerem necessárias”, diz o texto.
Caso proceda o pedido de prestação de contas, a propositura diz que o pai ou a mãe que administra o dinheiro deverá especificar toda a movimentação financeira. De acordo com o projeto, “as contas exigidas pelo devedor de alimentos limitar-se-ão à demonstração da correta aplicação da verba alimentícia em benefício dos filhos e deverão ser instruídas com documentos justificativos, especificando-se as receitas, as despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo”. Não cabe a restituição do dinheiro ao devedor dos alimentos.
No exame das provas apresentadas, o juiz priorizará gastos expressivos, como moradia, saúde, educação, alimentação e vestuário. Pequenos gastos poderão ou não ser considerados pelo juízo. Por outro lado, em caso de constatação de má-fé ou abuso do direito de ação por parte do devedor de alimentos, diante da possível inconsistência de provas, este poderá responder por perdas e danos, ser condenado ao pagamento de multa, indenização da parte contrária e ainda arcar com os honorários advocatícios e outras despesas.
O PLS tramita em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
Com informações da Assessoria de Imprensa