BRASÍLIA – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou hoje (3) o PL 5.013/2019, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

O banco de dados reunirá informações sobre as características físicas dos condenados, além do DNA e digitais, e servirá para auxiliar na elucidação e prevenção de novos crimes.

Segundo a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), o cadastro não será público. O acesso será definido pela União, que poderá celebrar acordos com os estados para a validação e atualização de dados.

Já aprovado pela Câmara, a proposta deve passar pelo Senado em breve. É de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

Para viabilizar o registro, o texto prevê que a União deverá celebrar um documento de cooperação com estados, Distrito Federal e municípios, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas.

Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A relatora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF), afirma que a intenção é fortalecer a prevenção pelo aumento do acesso a informações.

Leila destacou que o projeto de lei evita a adoção de medidas que ofendam o direito do preso à reabilitação criminal e à ressocialização, ainda que o crime seja hediondo, como o de estupro.

Fonte: Agência Senado