Female doctor holding a red heart shape

BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Uma enquete realizada pelo site do Senado indica apoio popular a um projeto polêmico que tramita na Casa; Proíbe familiares de impedirem a retirada dos órgãos de um cidadão morto se ele tiver manifestado em vida a vontade de ser doador.

Para 83% dos internautas, o desejo do falecido deve prevalecer. Outros 15% acham, contudo, que a família pode, sim, barrar a doação. Os 2% restantes preferiram se omitir.

A sondagem do DataSenado – feita por meio do Portal e-Cidadania – recebeu 125 respostas. Para 74% dos participantes, o PLS 453/2017, do senador  Lasier Martins (PSD-RS), vai ampliar o total de doações.

Mas 16% duvidam que a iniciativa mude o ritmo atual, enquanto 3% até acham que elas vão diminuir. Os outros 7% não sabem ou preferiram não responder.

A proposta do senador, que altera a Lei dos Transplantes (9.434/1997),  foi aprovada em abril pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com o novo texto, se o potencial doador tiver manifestado em vida sua intenção de doar seus órgãos, não é necessária autorização dos familiares. A consulta somente será necessária nos casos em que o doador não tenha deixado sua vontade expressamente clara a esse respeito.

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Segundo Lasier, “não é lícito admitir que a família possa se contrapor à vontade do falecido”, e essa vontade deve ser o bastante para assegurar a doação.

“Sem dúvida, é uma regulação que torna mais fácil a doação e tem a capacidade de melhorar consideravelmente a qualidade de vida daqueles que necessitam desesperadamente de órgãos doados para prorrogar com dignidade as suas vidas”, argumentou.

A situação atual

A legislação em vigor no país exige a autorização do cônjuge ou de parente maior de idade para que seja feita a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas mortas para transplantes ou outra finalidade terapêutica.

Isso vale mesmo para quem tiver manifestado em vida o desejo de doar. Além disso, a regra atual determina que essa liberação da família deve vir acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

(Com informações da Assessoria de Imprensa)

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