BRASÍLIA – AGÊNCIA CONGRESSO –  A reforma trabalhista deverá ser votado até o final de junho pelo plenário do Senado.

No mais tardar até dia 13 de julho. Quem garante é o líder do governo no Sendo, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Ele prevê ainda duas votações antes da proposta chegar ao plenário. A primeira na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a última na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na CAS a tramitação está garantida pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Preside a CAS a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), aliada do governo Temer.

Sem CCJ

O mesmo já não se pode garantir quanto a tramitação da proposta na CCJ presidida pelo senador Edison Lobão (PMDB-MA).

Lobão é mais próximo do líder peemedebista no Senado, Renan Calheiros (AL), que faz oposição a reforma trabalhista.

Para evitar que Renan atrapalhe a tramitação da proposta na CCJ, Eunício já admite votá-la apenas na CAS da aliada Marta Suplicy.

“Não fiz compromisso com o governo, nem com a liderança nem com ninguém, mas tenho um compromisso de que devemos respeitar as comissões”, disse Eunício.

Resistência

Já a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), reconheceu que o governo Temer, mesmo em sérias dificuldades por conta das denúncias da Lava Jato, possui maioria para aprovar a reforma trabalhista.

No entanto, a petista negou que a aprovação da reforma trabalhista na CAE foi uma demonstração de força do governo.

Segundo ela, a aprovação da matéria na CAE demonstrou mobilização das forças políticas que legislam ‘em causa própria’.

“O que aprovaram (reforma trabalhista) foi pensando no umbigo deles. Eles estão pensando apenas em seus interesses. Mas nós vamos resistir para barrar a perda dos direitos dos trabalhadores”, declarou.

O texto aprovado pela CAE é o mesmo já aprovado pelos deputados que revoga 18 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Um dos principais pontos é o que acaba com a contribuição obrigatória sindical conhecida popularmente como “imposto sindical”.

A reforma trabalhista permitirá, ainda, que acordos entre trabalhadores e patrões prevaleçam. Mesmo se a lei disser o contrário.

Com exceção para 59 itens como as anotações na Carteira de Trabalho e o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Humberto Azevedo