BRASÍLIA – AGÊNCIA CONGRESSO – Relator do projeto de Reforma Política, o deputado federal Vicente Candido (PT-SP) prevê o fim da figura do vice-presidente da República, do vice-governador e vice-prefeito.
O projeto será votado até a segunda quinzena de setembro. Prevê também o financiamento público de campanha.
Desde 2015, o financiamento empresarial está proibido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela proposta, fica estabelecido o sistema distrital misto como regra para as eleições proporcionais (cargos de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores) a partir de 2022.
Em 2020, o sistema será usado para escolha dos legisladores nas cidades onde haverá segundo turno, ou seja, aquelas com mais de 200 mil habitantes.
Pelo sistema misto, metade dos eleitos virá da lista fechada; e a outra metade, do sistema distrital, que é majoritário (vence o candidato que levar o maior número de votos no distrito).
Vices – A proposta acaba com a figura do vice para os cargos de presidente, governador e prefeito. De acordo com Candido, os vices custam aos cofres públicos R$ 500 milhões anuais. “Hoje gastamos em Brasília, com a figura do vice-presidente que não existe, R$ 15 milhões por ano.”
Segundo Candido, as atribuições de vice podem ser exercidas pela linha sucessória estabelecida nos termos da Constituição Federal, da Constituição dos Estados e das Leis Orgânicas.
Assim, na ausência do prefeito, a chefia do Executivo local caberia ao presidente da câmara de vereadores, assim como o presidente da Câmara dos Deputados assume quando o presidente da República está fora.
Caso o cargo fique vago no último ano do mandato, haverá eleição indireta pelo Congresso Nacional. Nos anos anteriores de mandato, a escolha do novo ocupante do Executivo será por eleição direta.
Atualmente, a Constituição estabelece eleição indireta por vacância nos dois últimos anos de mandato.
Suplente – O texto também reduz de dois para um o número de suplentes de senador. O suplente irá substituir o titular em ausências e licenças maiores que 120 dias. Em caso de morte ou renúncia do titular, o cargo ficará vago e será realizada nova eleição para senador no pleito seguinte. Nesse caso, o mandato do senador eleito durará apenas até o final do mandato original.