BRASÍLIA – AGÊNCIA CONGRESSO – Após agitar o país, enfrentar greves gerais nas principais cidades, o governo Temer finalmente apresentou quarta-feira (19) o texto da
Reforma da Previdência que será votado pela Câmara nos próximos dias.

O deputado-relator Arthur Maia (SD-BA), define a idade de 65 anos para a maioria dos brasileiros se aposentar. Já recebeu quatro versões diferentes que retiram ou incluem benefícios de algumas categorias.

E antes mesmo do anúncio oficial da quarta versão apresentada, na noite do dia 19, o texto já era criticado por entidades como a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“A reforma da Previdência não pode ser aprovada apressadamente, nem pode colocar os interesses do mercado financeiro e as razões de ordem econômica acima das necessidades da população”, afirmaram em nota os dirigentes da CNBB, da OAB e do Conselho Federal de Economia (Cofecon).

O relatório é defendido pelo governo federal com a promessa de tornar o Pais atrativo para novos investimentos privados no País.

O principal argumento para aprovar a reforma é para acabar com o chamado “rombo da previdência”. O que é rebatido por órgãos como a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (ANFIP).

Idade
As principais mudanças (que podem ser observadas na tabela abaixo) para se obter a aposentadoria são: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para alcançar o valor integral da aposentadoria serão necessários 40 anos de contribuição.

Especiais
A obtenção da aposentadoria rural passará a se dar aos 60 anos, se homem, e aos 57 anos, se mulher. Para professores a aposentadoria se dará aos 60 anos. Aos policiais caberá se aposentarem aos 55 anos. Desde que tenham 25 anos de contribuição na atividade policial ou magistério.

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Argumentos artificiais
Um estudo elaborado em conjunto pela ANFIP e o Departamento Intersindical de Estatísticas e Socioeconômicos (DIEESE) afirma que “o modelo utilizado pelo governo para as projeções (da reforma) é apresentado somente de forma descritiva. Não há memória de cálculo das simulações apresentadas”.

“Mais importante, o modelo do governo não descreve como foram realizados os cálculos para a projeção de receitas e despesas do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) com a aplicação da proposta de reforma previdenciária”, aponta o estudo ANFIP/DIEESE.

As duas entidades afirmam ainda que a proposta do governo “superestima as despesas aumentando elas artificialmente”. “As estimativas populacionais (utilizadas pelo governo)
superestimam a população de idosos e subestimam a população de jovens, distorcendo os indicadores do mercado de trabalho”, observam.

Católicos
Até o Papa Francisco, principal representante dos católicos brasileiros, comunicou na última terça-feira (18), que não poderia aceitar o convite do presidente Michel Temer para visitar o Brasil durante este ano de 2017. Na resposta informou agenda atribulada.

Entretanto, nas entrelinhas, o Papa Francisco afirmou que sabedor dos problemas por quais passam o Brasil não são de “simples solução”.

“Porém não posso deixar de pensar em tantas pessoas, sobretudo nos mais pobres, que muitas vezes se veem completamente abandonados e costumam ser aqueles que pagam o preço mais amargo e dilacerante de algumas soluções fáceis e superficiais para crises que vão muito além da esfera meramente financeira”, observou.

COMO É COMO FICARÁ
Contribuição de 35 anos para
homens e 30 para mulheres;
Aposentadoria: 65 anos homens, 62 anos mulheres, mais contribuição;
Valor das aposentadorias: 100% pela média das contribuições; Para alcançar o valor máximo serão necessários 40 anos de contribuição;
Aposentadoria rural: 60 anos para homens, 55 para mulheres sem exigência de tempo de contribuição; Aposentadoria rural: 60 anos homens, 57 mulheres com exigência de 15 anos de contribuição;
Policiais e professores: 25 anos de contribuição; Policiais: 55 anos; Professores: 60 anos; Mais 25 anos de contribuição;
Periculosidade: Cada ano trabalhado multiplicado por 1,2, se mulher, e 1,4 se homem; Periculosidade: será definido em lei complementar com 55 anos de idade e 15 de contribuição;
Benefício Assistencial: 65 anos; Benefício Assistencial: 68 anos;
Pensões: A aposentadoria do conjugue se torna vitalícia a viúva (o) a partir dos 44 anos; Permite cumulatividade; Pensões: A aposentadoria do conjugue (limitado a dois salários mínimos) se torna vitalícia a viúva (o) a partir dos 44 anos; Não permite cumulatividade;


Por Humberto Azevedo

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