BRASÍLIA – AGÊNCIA CONGRESSO – Após agitar o país, enfrentar greves gerais nas principais cidades, o governo Temer finalmente apresentou quarta-feira (19) o texto da
Reforma da Previdência que será votado pela Câmara nos próximos dias.

O deputado-relator Arthur Maia (SD-BA), define a idade de 65 anos para a maioria dos brasileiros se aposentar. Já recebeu quatro versões diferentes que retiram ou incluem benefícios de algumas categorias.

E antes mesmo do anúncio oficial da quarta versão apresentada, na noite do dia 19, o texto já era criticado por entidades como a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“A reforma da Previdência não pode ser aprovada apressadamente, nem pode colocar os interesses do mercado financeiro e as razões de ordem econômica acima das necessidades da população”, afirmaram em nota os dirigentes da CNBB, da OAB e do Conselho Federal de Economia (Cofecon).

O relatório é defendido pelo governo federal com a promessa de tornar o Pais atrativo para novos investimentos privados no País.

O principal argumento para aprovar a reforma é para acabar com o chamado “rombo da previdência”. O que é rebatido por órgãos como a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (ANFIP).

Idade
As principais mudanças (que podem ser observadas na tabela abaixo) para se obter a aposentadoria são: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para alcançar o valor integral da aposentadoria serão necessários 40 anos de contribuição.

Especiais
A obtenção da aposentadoria rural passará a se dar aos 60 anos, se homem, e aos 57 anos, se mulher. Para professores a aposentadoria se dará aos 60 anos. Aos policiais caberá se aposentarem aos 55 anos. Desde que tenham 25 anos de contribuição na atividade policial ou magistério.

Argumentos artificiais
Um estudo elaborado em conjunto pela ANFIP e o Departamento Intersindical de Estatísticas e Socioeconômicos (DIEESE) afirma que “o modelo utilizado pelo governo para as projeções (da reforma) é apresentado somente de forma descritiva. Não há memória de cálculo das simulações apresentadas”.

“Mais importante, o modelo do governo não descreve como foram realizados os cálculos para a projeção de receitas e despesas do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) com a aplicação da proposta de reforma previdenciária”, aponta o estudo ANFIP/DIEESE.

As duas entidades afirmam ainda que a proposta do governo “superestima as despesas aumentando elas artificialmente”. “As estimativas populacionais (utilizadas pelo governo)
superestimam a população de idosos e subestimam a população de jovens, distorcendo os indicadores do mercado de trabalho”, observam.

Católicos
Até o Papa Francisco, principal representante dos católicos brasileiros, comunicou na última terça-feira (18), que não poderia aceitar o convite do presidente Michel Temer para visitar o Brasil durante este ano de 2017. Na resposta informou agenda atribulada.

Entretanto, nas entrelinhas, o Papa Francisco afirmou que sabedor dos problemas por quais passam o Brasil não são de “simples solução”.

“Porém não posso deixar de pensar em tantas pessoas, sobretudo nos mais pobres, que muitas vezes se veem completamente abandonados e costumam ser aqueles que pagam o preço mais amargo e dilacerante de algumas soluções fáceis e superficiais para crises que vão muito além da esfera meramente financeira”, observou.

COMO É COMO FICARÁ
Contribuição de 35 anos para
homens e 30 para mulheres;
Aposentadoria: 65 anos homens, 62 anos mulheres, mais contribuição;
Valor das aposentadorias: 100% pela média das contribuições; Para alcançar o valor máximo serão necessários 40 anos de contribuição;
Aposentadoria rural: 60 anos para homens, 55 para mulheres sem exigência de tempo de contribuição; Aposentadoria rural: 60 anos homens, 57 mulheres com exigência de 15 anos de contribuição;
Policiais e professores: 25 anos de contribuição; Policiais: 55 anos; Professores: 60 anos; Mais 25 anos de contribuição;
Periculosidade: Cada ano trabalhado multiplicado por 1,2, se mulher, e 1,4 se homem; Periculosidade: será definido em lei complementar com 55 anos de idade e 15 de contribuição;
Benefício Assistencial: 65 anos; Benefício Assistencial: 68 anos;
Pensões: A aposentadoria do conjugue se torna vitalícia a viúva (o) a partir dos 44 anos; Permite cumulatividade; Pensões: A aposentadoria do conjugue (limitado a dois salários mínimos) se torna vitalícia a viúva (o) a partir dos 44 anos; Não permite cumulatividade;


Por Humberto Azevedo