BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Um muro de contenção desabou na estação de tratamento de esgotos de Isleworth, em Londres, no Reino Unido.

Por conta deste funesto episódio os moradores do local tiveram suas casas e jardins invadidos por uma deplorável enxurrada de dejetos.

Em questão de horas a administração ofereceu a todos os afetados a limpeza das áreas afetadas.

Ainda naquele país, nos idos de 2012, 40.000 motoristas tiveram seus veículos danificados em função de buracos existentes nas vias. Após simplesmente comprovarem a veracidade do evento receberam, em média, £ 1.656.

Nas Ilhas Maldivas registrou-se um episódio no qual uma viatura de polícia abalroou sete motocicletas estacionadas. O ente público imediatamente anunciou que arcaria com os prejuízos, tão logo devidamente registrados os fatos.

Li que em Portugal um idoso, “atraiçoado por pedras do pavimento que estavam levantadas, devido às raízes de uma árvore, caiu desamparado, batendo com a cabeça no chão”.

Foi hospitalizado e ficou dois meses incapaz de se locomover. Reclamou na prefeitura, pedindo uma indenização.

A administração municipal, então, considerou que “houve negligência na manutenção das infra-estruturas, constando que o levantamento do pavimento já se mantinha há algum tempo e os serviços públicos nada fizeram para evitar eventuais danos daí decorrentes”. Assim, indenizou a vítima – e arcou com todas as despesas que teve.

Uma observação: não fiz nenhuma referência a episódios nos quais a reparação de danos tenha sido determinada por decisão judicial. Apenas descrevi exemplos de atos voluntários por parte das administrações.

Agora medite um pouco sobre a vida de um brasileiro médio. Quantas vezes terá seu veículo sido danificado por conta das péssimas condições das vias? Quantos parentes dele terão tido a saúde irremediavelmente comprometida após quedas pelas nossas tão irregulares calçadas?

Calcule as horas perdidas e os recursos por ele desembolsados para tratamento de doenças derivadas da mais pura negligência estatal – dos índices de poluição atmosférica ao serviço de saneamento básico.

Pense, então, em quantas vezes terá sido ele indenizado pelo Estado de forma rápida e voluntária diante destes fatos da vida – sim, meros fatos da vida.

Chegou a algum resultado? Ótimo: nele está a precisa medida de sua cidadania.


Pedro Valls Feu Rosa é jornalista, escritor e desembargador no ES. Escreve semanalmente para a AGENCIA CONGRESSO.