BRASÍLIA – O Projeto de Lei 2959/19 autoriza os departamentos de trânsito (Detrans) a parcelar multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Prevê ainda que multas em outro estado só serão parceladas se houver convênio entre os Detrans de origem do veículo e o que notificou.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).

Ele disse que o objetivo não é arrecadatório, mas sim facilitar a vida do cidadão, não afetando em nada o caráter punitivo e educativo da multa de trânsito.

O texto apresentado é idêntico ao de projeto de lei arquivado ao final da legislatura passada (PL 9755/18).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.