BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Utilizar 10% dos próprios recursos das Assembleias, Câmaras, Senado e Câmara dos Deputados para bancar as despesas eleitorais, e acabar com o fundo eleitoral que hoje consome milhões dos cofres públicos.

Essa proposta foi apresentada na Câmara pelo deputado capixaba Neucimar Fraga (PSD). Para valer para a próxima eleição, no entanto, teria que ser aprovada este ano, o que é pouco provável.

O autor explica que 10% do orçamento anual das câmaras municipais serão destinados para custear as eleições dos vereadores de cada cidade e também dos candidatos a prefeitos.

“Os 10% dos orçamentos das Assembleias, seriam para financiar as eleições dos deputados de cada estado e dos governadores. Os10 % do orçamentos da Câmara Federal, para financiar as eleições dos candidatos a federal em todo país, e 10% do orçamento de cada ano do Senado, financiaria a eleição dos senadores e candidatos a presidente da República”, disse Fraga.

O projeto prevê que  Lei federal disporá sobre a forma de distribuição dos recursos previstos no caput aos partidos políticos para as campanhas eleitorais em nível estadual, municipal e distrital.

No caso das candidaturas à Câmara dos Deputados, bem como as dos Governos de Estado e Assembleias Legislativas, a gestão dos recursos ficará a cargo do TRE do respectivo estado.

As candidaturas às vagas das Câmaras Municipais bem como do Prefeito Municipal, são geridas conjuntamente pela Zona Eleitoral do respectivo município e o repasse das verbas do Fundo Especial será realizado até o primeiro dia útil do mês de junho do ano do pleito.

Já os valores destinados à campanha de candidato à Presidência da República serão incluídos no fundo do Senado Federal. E a quota referente às candidaturas de Governador estará inclusa no valor do percentual reservado das Assembleias Legislativas.

Por fim, o projeto estabelece que para para o candidato ter acesso aos recursos do Fundo, ele deverá fazer requerimento por escrito ao órgão partidário respectivo.

“Com os recursos sendo do orçamento anual das Casas Legislativas, a cada eleição haverá quantia suficiente para despender em campanhas sem a retirada de verbas de outras áreas, como saúde e educação.”, afirma o deputado.

Fundo Partidário e Fundo Eleitoral

Atualmente no Brasil existem dois fundos políticos. Os partidos políticos contam com duas fontes de recursos públicos; o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.

O Fundo Partidário (FP), por sua vez, é mais antigo. Instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), ele foi durante muito tempo a única fonte de recurso público dividida entre os partidos.

Além de poderem ser usados para financiar campanhas eleitorais, os valores do Fundo Partidário são utilizados para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.

O FP é distribuído às siglas anualmente. Ele é composto por dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral, doações de pessoas físicas depositadas diretamente nas contas dos partidos (aquelas específicas para o Fundo) e outros recursos que eventualmente forem atribuídos por lei.

Em setembro de 2019, contudo, com a aprovação da minirreforma eleitoral pelo Congresso Nacional, a utilização do Fundo Partidário foi estendida também para o impulsionamento de conteúdo na internet, a compra de passagens aéreas para não filiados e a contratação de advogados e contadores, sem que, nesse último caso, o valor seja contabilizado no limite de gastos estipulado pelo TSE.

Recursos do Fundo Eleitoral

De acordo com a legislação, os recursos do FEFC devem ser distribuídos pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos de acordo com os seguintes critérios: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os parâmetros para a divisão do FEFC nas Eleições Municipais de 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Assim, o total de recursos distribuídos do Fundo Eleitoral entre as 33 agremiações para o pleito do ano passado, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA), foi de R$ 2.034.954.823,96. O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu o maior montante, com mais de R$ 201 milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões.

Dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral a decisão de abrir mão dos recursos do FEFC para financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e a vereador nas Eleições 2020: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Ainda de acordo com a norma, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do FEFC para financiamento das campanhas femininas, ou em percentual maior correspondente ao número de candidatas do partido.

Também em decisão recente, o Plenário do TSE estabeleceu que a distribuição do Fundo Eleitoral deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral.

Recursos do Fundo Partidário

Do total de 33 partidos registrados no TSE, 23 tem acesso aos recursos do Fundo Partidário, cujo valor total para em 2020 foi de R$ 959.015.755,00, conforme definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Ficaram de fora da divisão dos recursos dez legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho que estabeleceu novas normas de acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

O desempenho eleitoral exigido das legendas será aplicado de forma gradual e alcançará seu ápice nas Eleições de 2030, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 97/2017.

Segundo a emenda, atualmente têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.

Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação. Dessa forma, as agremiações que tiveram acesso aos recursos do Fundo Partidário este ano são: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PL (antigo PR), Republicanos (antigo PRB), DEM, PDT, Psol, Novo, Podemos (incorporação PHS), Patriota (incorporação PRP), PCdoB (incorporação PPL), Pros, PTB, Solidariedade, Avante, Cidadania (antigo PPS), PSC e PV. 

Já as siglas que deixaram de receber recursos do Fundo Partidário são: Rede, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e PTC. (Fonte TSE).