BRASÍLIA – Bastou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, sugerir durante uma viodeconferência com prefeitos da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) domingo, 22, que seria bom o Congresso adiar as eleições municipais de 2020 com prorrogação de mandatos – para um vice-líder do Governo no Senado começar a recolher assinaturas para uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores.

A iniciativa é do senador Elmano Férrer (PODEMOS-PI) que está coletando as assinaturas de apoio de pelo menos 27 senadores, número mínimo exigido para que a proposta comece a tramitar no Senado Federal.

“Estamos diante de uma situação de calamidade pública. Todas as atenções voltadas para o combate ao coronavírus. É necessário transferimos as eleições deste ano para 2022˜, ressaltou o senador pelo Piauí.

O senador justifica a gravidade da situação, dada a imprevisibilidade de retorno à normalidade, e da impossibilidade de realização do pleito eleitoral em outubro.

“Além de permitir concentrarmos todos os esforços no combate a epidemia do Covid-19, esta medida trará benefícios para os cofres públicos, destacou o senador.

A PEC deve tramitar inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em seguida no Plenário do Senado. Depois disso segue para a Câmara dos Deputados.

Elmano Férrer também é defensor do uso do Fundo Eleitoral de R$ 2 bilhões para o combate ao coronavírus, proposta também defendida pelo deputado capixaba Felipe Rigoni (PSB)

Ministro sugeriu, senador apoiou: Mais 2 anos para os atuais detentores de mandato.

Veja a íntegra da proposta: 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2020

Insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prorrogar os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 2016, e prever a realização de eleições gerais em 2022.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1o O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 115. As eleições gerais previstas para o ano de 2022 incluirão, além dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, de Governador e de Vice-Governador de Estado, de Senador, de Deputado Federal, de Deputado Estadual e de Deputado Distrital, os cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Vereador.

§ 1o O segundo turno das eleições gerais de que trata o caput, se houver, será realizado em 30 de outubro de 2022.

§ 2o Os mandatos dos ocupantes dos cargos municipais eleitos na eleição de 2016 encerrar-se-ão em 1o de janeiro de 2023, com a posse dos eleitos, cujos mandatos se encerrarão em 1o de janeiro de 2027.

§ 3o Os prefeitos municipais eleitos nas eleições de 2016 poderão ser candidatos à reeleição nas eleições gerais de 2022, ficando vedada a candidatura daqueles já reeleitos em 2016.

§ 4o O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as instruções necessárias à realização das eleições gerais, observada a legislação eleitoral.

§ 5o Fica preservado o regramento de alternância contido no art.46, §2o da Constituição Federal.”

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Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo prorrogar os mandatos dos Prefeitos e Vereadores eleitos nas eleições municipais de 2016 e unificar os pleitos eleitorais em eleições gerais a partir de 2022.

Estamos enfrentando uma das mais graves crises de nossa história, decorrente da pandemia mundial provocada pelo novo corona-vírus, que está causando a morte de milhares de pessoas em todo o mundo. A propagação da COVID-19 trouxe o caos à Saúde Pública e à Economia do Brasil e do mundo.

Para conter o avanço da doença está sendo necessária a adoção de drásticas medidas restritivas. Isto se justifica pela facilidade do contágio e pela rapidez com que a doença leva a vítima ao óbito, principalmente os enfermos considerados grupos de risco (idosos, hipertensos, diabéticos, grávidas, dentre outros).

A experiência internacional neste caso e em epidemias passadas mostra que o máximo isolamento social representa medida eficaz e essencial no enfrentamento dessa pandemia.

Segundo projeções do Ministério da Saúde, estamos longe da fase mais crítica de transmissão da doença. O pior ainda está por vir.

Esse cenário tem afetado gravemente nossa economia desde o surgimento da COVID-19. As principais bolsas de valores do mundo tiveram quedas superiores a 20% nos últimos dias. Segundo dados divulgados pela Conferência da ONU para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad), o prejuízo estimado na economia mundial pode chegar à casa dos US$ 2 trilhões. Os reflexos no Brasil têm sido devastadores. Com o ínicio da crise do corona- vírus, o IBOVESPA caiu de 119 mil pontos em janeiro para a faixa dos 67 mil pontos no dia 20/03 passado, uma inimaginável queda de 44%. As perspectivas de aumento do desemprego e de número de fechamento de empresas em decorrência da paralisia econômica causada pelo corona-vírus são alarmantes.

A crise atual já afeta a vida de todos os brasileiros. Inclusive justificou a realização da primeira Sessão do Senado Federal com

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deliberação remota do Plenário nesses 196 anos de sua existência (a primeira deliberação parlamentar remota em todo o mundo), na qual o Parlamento brasileiro reconheceu, em votação unânime, o Estado de Calamidade Pública decorrente do surto da COVID-19.

Diante da gravidade da situação, em razão do evento inédito que estamos vivenciando, dada a imprevisibilidade de retorno da normalidade, e frente à constatação da impossibilidade de, em meio a uma epidemia desta gravidade, se realizar uma campanha eleitoral e levar às urnas quase 150 milhões de cidadãos, em todos os 5.570 municípios brasileiros, para escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e 56.810 vereadores, sugerimos a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores eleitos em 2016.

Desta forma, todos os cargos eletivos do país passarão a ser preenchidos nas eleições de 2022, unificando a partir de então todos os pleitos eleitorais em eleições gerais.

Além de permitir concentrarmos todos esforços no combate a epidemia do Covid-19, esta medida trará outros grandes benefícios para a população brasileira.

A Constituição Federal de 1988 promoveu o estímulo ao exercício da cidadania pelo voto, o que conduziu o Constituinte a prever eleições a cada dois anos. Iniciativa louvável e oportuna naquele momento de redemocratização. Desde então, nossa jovem democracia passou por seguidos testes e amadureceu.

Porém, foram reveladas falhas e fragilidades que decorrem, essencialmente, desse sistema de eleição bienal, em especial no tocante às programações orçamentárias, às políticas institucionais de governo, ao fortalecimento das instituições partidárias.

O primeiro e imediato reflexo desta medida será o barateamento dos custos de campanha. São relevantes os custos diretos e indiretos em campanhas eleitorais. A adoção de eleições gerais concentradas em um único pleito permitirá o compartilhamento da estrutura partidária e dos gastos de campanha por mais candidatos, impactando drasticamente nas despesas eleitorais.

A realização de eleições a cada dois anos também possibilita ao agente político em exercício do mandato concorrer a outro mandato eletivo, sub-rogando a vontade popular expressa na eleição anterior.

A verticalização das eleições garantirá uma maior preservação da vontade popular, pois o exercício de um mandato outorgado pelo povo não mais será interrompido por posse em outro mandato eletivo, conquistado na

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metade do mandato anterior, conforme interesses pessoais ou conjunturas políticas favoráveis.

Esta mudança trará, ainda, o salutar alinhamento automático dos posicionamentos partidários, uma vez que a lógica política e ideológica da aproximação ou distanciamento entre partidos em âmbito nacional tenderá a se refletir fortemente nos âmbitos estadual e municipal. Nesse diapasão, esta mudança estimulará a realização de campanhas conjuntas em todos os níveis, especialmente pelo fortalecimento partidário, barateando consideravelmente os custos de campanha.

Uma grande motivação desta proposição, vale destacar, é a necessidade de buscar mais eficiência na atividade política. Mais gestão pública e menos campanha política. O modelo asfixiante atual, com eleições a cada dois anos, faz com que a classe política se volte para campanhas eleitorais em anos alternados, intercalados por anos em que os agentes políticos tentam organizar a Administração e as casas legislativas, porém já necessariamente com os olhos voltados para o pleito do ano seguinte. É um modelo perverso e contraproducente. Com as eleições gerais, o povo manifestará suas escolhas, e a classe política terá um horizonte de três anos e meio para se dedicar exclusivamente aos interesses da nação.

Isto posto, em razão da excepcionalidade e da gravidade da situação, solicito apoio à presente Proposta de Emenda à Constituição, de forma que possamos atuar no sentido de proteger o povo brasileiro, restabelecer a ordem social, abalada pela situação de calamidade pública causada pela pandemia do COVID-19.

Sala das Sessões – SENADOR ELMANO FERRER PODEMOS/PI

( Com informações Política Real)