BRASÍLIA – Novas regras da Lei Rouanet definem teto de R$ 1 milhão de reais por projeto, e não mais de R$ 60 milhões como era anteriormente.
Segundo a instrução normativa divulgada do Diário Oficial, cada proponente poderá ter até 16 projetos simultâneos aprovados, totalizando um máximo de R$ 10 milhões de reais arrecadados.
Mas essas regras não se aplicam a todos os projetos:
- Projetos sobre patrimônio cultural material e imaterial, museus, conservação, construção e implementação de equipamentos culturais, construção e manutenção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes estão fora do teto.
- Óperas, festivais, concertos sinfônicos, desfiles festivos e corpos artísticos estáveis tem o limite mais folgado, de R$ 6 milhões. Datas comemorativas nacionais, eventos literários e exposições de artes visuais também terão o teto ampliado.
As mudanças afetam principalmente os espetáculos musicais, que terão de se enquadrar no teto de R$ 1 milhão.
Em vigor desde 1991, a Lei Rouanet permite que pessoas físicas e jurídicas patrocinem projetos culturais em troca de descontos no Imposto de Renda.
Pessoas físicas e jurídicas terão de 1º de fevereiro a 30 de novembro para apresentar seus projetos, com uma antecedência mínima de 90 dias para o início da atividade cultural.
Com informações da Agência Câmara