BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO -Atuante em seu primeiro mandato como senador pelo Espírito Santo, Ricardo Ferraço (PSDB) acabou atropelado por uma denúncia da Lava Jato por uso de Caixa 2.
Abatido, acabou ‘mergulhando’ porque não tinha como se defender. Mas o caso acabou arquivado por falta de provas. “A verdade sempre aparece, a acusação era fantasiosa, a justiça reconheceu como falsa”, disse em sua página.
Coube ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar o arquivamento de um inquérito instaurado com base na delação da Odebrecht contra o senador.
Os delatores disseram ter pago caixa 2 de R$ 400 mil para a campanha de Ferraço em 2010, por meio do setor de operações estruturadas da construtora.
À época, Ferraço era filiado ao PMDB, partido pelo qual disputou a eleição. O beneficiário foi identificado pelo codinome “Duro”. Na época, o parlamentar negou as acusações. Mas alguém do PMDB pode ter recebido o dinheiro usando o nome dele.
O inquérito investigava a suspeita de que o senador teria sido favorecido com um repasse via caixa 2 de à sua campanha ao Senado Federal em 2010. Caixa 2 é o caixa onde fica o dinheiro desviado, não contabilizado, e muito menos declarado aos órgãos de fiscalização responsáveis.
O inquérito foi instaurado em 4 de abril de 2017. Em sua decisão, Barroso apontou que, esgotado o prazo para a conclusão das investigações, o Ministério Público, “ciente de que deveria apresentar manifestação conclusiva, limitou-se a requerer a remessa dos autos ao Juízo que considera competente”, no caso o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo.
“Não é portanto razoável que, tendo se encerrado o prazo para a conclusão das investigações, sejam agora os autos baixados para a nova apreciação dos fatos, o que obrigaria o investigado suportar, indefinidamente, o ônus de figurar como objeto de investigação, impondo-se, assim, o arquivamento dos autos”, concluiu Barroso.
“A investigação se iniciou há mais de um ano. O investigado se mostrou, a todo tempo, extremamente colaborativo. Vencido o prazo para a conclusão do inquérito e suas sucessivas prorrogações, o Ministério Público entende não haver nos autos elementos suficientes à instauração da instância, na medida em que, até o momento, não ofereceu denúncia”, observou o ministro.
Com informações do Estado e A Tribuna/ES