BRASÍLIA – O projeto de lei 7163/2017 do Deputado Carlos Manato (SD/ES) foi protocolado nesta terça-feira (21) na Câmara Federal para facilitar a vida de quem compra e vende carros.
Com a provação da lei, na hora que os cartórios de notas reconhecerem as firmas eles vão ter 30 dias para comunicar, por meio eletrônico, a transferência do veículo para o órgão executivo de trânsito do Estado.
O PL quer alterar o Art.34 da Lei 9.503, de 1997, que passará a ter a seguinte redação:
“Ficam os cartórios notariais obrigados a comunicar aos órgãos executivos de trânsito dos Estados a transferência de propriedade de veículos no ato do reconhecimento das firmas do vendedor e comprador, apostas no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
“O projeto vai trazer segurança, principalmente, para quem vende o veículo pois, assim que fizer a transferência, em cartório, ele deixa de ter responsabilidade sobre aquele veículo. Caso haja um acidente a partir daquela data, o Detran já vai saber que o carro tem um novo dono e vai mandar para ele a cobrança de multas e pontuação na carteira”- explicou o deputado.
Hoje, a transferência de veículos é bem mais burocrática, exige que o comprador leve até a sede do Detran, onde o carro é registrado, uma série de documentos, entre eles, um formulário e a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo- CRV, com firma reconhecida do vendedor e comprador.
A medida vai desburocratizar e tornar o sistema de averiguação de propriedade veicular muito mais eficaz, contribuindo, inclusive, para diminuir as reclamações e recursos administrativos e judiciais, que assoberbam outros órgãos do Estado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do deputado