Palácio do Buriti, Brasília, DF, Brasil 23/6/2017 Foto: Renato Araújo/Agência Brasília.

BRASÍLIA – Discriminações por causa de orientação sexual praticadas por pessoas físicas ou jurídicas no DF passarão a ser apuradas e penalizadas pela Comissão Especial de Apuração, criada na tarde desta sexta-feira (23) por decreto do governador Rodrigo Rollemberg. (PSB).

A Comissão Especial de Apuração será instituída na Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos e integrada por representantes da pasta e de outras quatro secretarias — de Justiça e Cidadania; de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude; da Segurança Pública e da Paz Social; e da Casa Civil.

A medida que regulamenta a Lei nº 2.615, de 2000, de coautoria do governador quando deputado distrital, estabelece que, ao receber denúncias, a comissão abrirá um processo administrativo para apurar e aplicar penalidades.

O requerimento pedindo a apuração poderá ser feito pela vítima, pelo representante legal dela ou por entidade de defesa dos direitos humanos. Caso haja risco para a vítima, o processo será sigiloso.

A apuração por parte do governo não causará prejuízo a outras de natureza civil ou penal. Quando houver indícios de crime após a conclusão do processo administrativo, deverá ser encaminhada uma cópia dos autos para o Ministério Público do DF e Territórios.

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As sanções previstas são:

  • Advertência
  • Multa de R$ 5.320,50 a R$ 10.641
  • Suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias (para pessoas jurídicas)
  • Cassação do alvará (para pessoas jurídicas)

Os valores da multa podem ser multiplicados por até cinco vezes de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.

Além disso, as empresas multadas ou que tiverem o alvará de funcionamento cassado ficarão inabilitadas durante 12 meses para contratos com o governo, para acesso a créditos concedidos pelo DF ou a programas de incentivo e para isenções e outros benefícios tributários.

O decreto também se aplica a órgãos e entidades da administração pública local. Agentes públicos que cometam a infração estarão sujeitos às sanções disciplinares previstas em lei.

Com informações da Agência Brasília

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