BRASÍLIA – O deputado federal Vitor Paulo (PRB/DF) apresentou projeto de lei (nº 10.841) que estende a todos os aposentados que necessitam de ajuda de terceiros, aumento de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da aposentadoria.

O benefício previsto na Lei da Previdência nº 8.213, no art. 45, é restrito aos que se aposentam por invalidez. Trata-se do “auxílio-acompanhante”.

A nova proposta é mais ampla; altera esse dispositivo suprimindo o termo “por invalidez”, para que, dessa forma, o aumento seja aplicado sem exclusão.

O tema foi recentemente debatido por ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão foi publicado na semana passada.

Conforme o voto vencedor por maioria, firmou-se o entendimento no sentido de que a partir da comprovação da invalidez, bem como, da necessidade de assistência permanente por meio de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no art. 45, da Lei 8.213/91, a todos os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, independentemente do tipo de aposentadoria conferida originalmente.

De acordo com o deputado, a medida é de suma importância, porque muitas vezes a pessoa se aposenta por idade ou por tempo de serviço em bom estado de saúde mas, com o passar do tempo, os problemas de saúde vão aparecendo e não são raras as vezes em que a pessoa mais idosa necessita de outra pessoa que cuide dela.

“Eu não poderia deixar de dar atenção a um tema como esse e aproveitei essa data, Dia Internacional do Idoso, para apresentar o projeto, que, com certeza, caso seja aprovado, irá beneficiar muitos idosos aposentados que necessitam de um cuidador para as suas necessidades  básicas”, declarou o parlamentar.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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