VITÓRIA – AGENCIA CONGRESSO – O julgamento do processo por nepotismo contra o ex-prefeito da Serra, deputado federal Sérgio Vidigal (PDT), que disputa a reeleição, dificilmente será decidido antes das eleições do próximo dia 7.
O julgamento já foi adiado 23 vezes pelo Tribunal de Justiça do ES, caso inédito na justiça capixaba. A ação de improbidade administrativa – na Terceira Câmara – tem o nº 201301642939).
Só um desembargador, Samuel Meira Brasil Junior, adiou o julgamento por 12 vezes, Veja a lista dos adiamentos.
Veja quantas vezes cada desembargador adiou o processo do ex prefeito:
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
1 – Adiado para sessão do dia 24/04/2018
2 – Adiado para sessão do dia 08/05/2018
3 – Adiado para sessão do dia 15/05/2018
4 – Adiado para sessão do dia 22/05/2018
5 – Adiado para sessão do dia 07/08/2018
6 – Adiado para sessão do dia 14/08/2018
7 – Adiado para sessão do dia 21/08/2018
8 – Adiado para sessão do dia 28/08/2018
9 – Adiado para sessão do dia 04/09/2018
10 – Adiado para sessão do dia 11/09/2018
11 – Adiado para sessão do dia 18/09/2018
12- adiado para sessão do dia 25/09/2018
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
1 – Adiado para sessão do dia 29/05/2018
2 – Adiado para sessão do dia 05/06/2018
Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
1 – Adiado para sessão do dia 12/06/2018
2 – Adiado para sessão do dia 19/06/2018
Des. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
1 – Adiado para sessão do dia 26/06/2018
2 – Adiado para sessão do dia 03/07/2018
3 – Adiado para sessão do dia 24/07/2018
Des. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
1 – Adiado para sessão do dia 31/07/2018
FATO INÉDITO
Vidigal foi condenado pela pratica de nepotismo. O atual deputado foi condenado em 1ª instância e caso o resultado se mantenha, ele será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficará inelegível. Mesmo caso do ex-presidente Lula.
O processo foi movido pelo Ministério Público do ES e pelo Município da Serra, que acusa Sérgio Vidigal de nomear a irmã Maria Emília ao cargo de assessora especial CCI no período do seu 3º mandato (2009-2012) a frente da prefeitura.
A ação foi iniciada em 2013 e Vidigal foi condenado na 3º Vara da Fazenda Pública Estadual. O processo está na pauta dos desembargadores desde o dia 10 de abril, mas vem sofrendo adiamentos sucessivos.
O relator do processo é o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior. No parecer que o condenou a Justiça decretou a suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
Por isso, a decisão de 2º instância é aguardada com expectativa pelo mercado político porque mudar o cenário das coligações para Câmara Federal.
Vidigal pode ser eleito e não tomar posse, o que abriria vaga para o primeiro suplente da sua coligação.(PSDB, DEM, PDT, PRP, PSD e SD).