VITÓRIA – O juiz Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª Vara Cível de Vitória, determinou, na tarde desta terça-feira (09/06), que o apresentador da TV Câmara Cláudio Guimarães Lessa, o Facebook e o Google Brasil retirem do ar, imediatamente, todas as mensagens falsas e caluniosas contra o governador Renato Casagrande e sua família.

O deputado estadual Lucínio Assumção, vulgo “Capitão Assumção”, e o ex-deputado federal aposentado Carlos Manato também foram punidos por compartilhar a fake news de Cláudio Lessa, ex-servidor de Manato na Câmara.
Atualmente Lessa é servidor da TV Câmara e costuma bater em todo mundo que é contra Bolsonaro, principalmente os governadores do Rio e São Paulo. Só não bate no presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), seu chefe, que também é contra Bolsonaro.

A decisão do juiz Marcos Assef está nos autos nº 0008977-12.2020.8.08.0024. Nela, Casagrande alega que sua esposa, a primeira-dama Maria Virgínia Moça Casagrande, e sua mãe, dona Anna Venturim Casagrande, foram contaminadas pelo “coronavírus”.

O governador também deu positivo para o Covid-19, porém, só a esposa e sua mãe tiveram que ficar internadas. Casagrande despachou normalmente na residência oficial da Praia da Costa onde ficou isolado.

No momento em que a família tratava do coronavírus, sustenta o governador, Cláudio Lessa, Capitão Assumção e Carlos Manato divulgaram pelas suas redes sociais que Renato Casagrande e sua família fizeram uso do remédio  “hidroxicloroquina”, o que não ocorreu.

E divulgaram ofensas imputando aos governadores dos Estados, de forma genérica, desvio de dinheiro da saúde e descaso para com a população, tendo utilizado palavras de baixo calão, tais como “politicagem safada dos governadores ladrões”, conforme postagem nas redes sociais.

Na decisão o juiz Marcos Assef ressalta que opiniões críticas são plenamente aceitas pela ordem jurídica vigente no País, e isso desde o advento da Carta Constitucional de 1988, frutos das conquistas democráticas, do direito de livre manifestação e de proibição à censura, conforme positivado no artigo 220 da CF.

“No mais das vezes, as críticas desagradam, magoam, melindram. Todavia, disso, por si só, não se vislumbra ofensa aos direitos da personalidade, se não há, necessariamente, excessos e abusos por parte de quem as profere; e se não são as críticas aptas a causar prejuízo à intimidade, à honra e á vida privada das pessoas para as quais foram dirigidas”, frisa o magistrado.

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Todavia, observa Marcos Assef, no caso dos autos, a postagem feita pelo apresentador da TV Câmara, Cláudio Lessa, que é servidor concursado da Câmara Federal e já trabalhou no gabinete do ex-deputado Manato, e divulgada pelos demais, “ultrapassou o limite da liberdade de manifestação e expressão, uma vez que a afirmação de que o autor e sua família teriam feito uso da hidroxicloroquina foi desmentida publicamente pela própria Unimed, rede de saúde privada na qual a esposa do governador e sua mãe estiveram internadas para tratamento da Covid-19.”

Prossegue o magistrado: “No que tange às ofensas feitas de forma genérica aos governadores dos Estados, tenho que visaram macular a honra do autor como pessoa natural, ainda que indiretamente, e por via de consequência, atingir de forma direta a imagem do homem público, vez que tal publicação não tem qualquer comprovação e sim o ânimo difamatório.”

Denúncia a Maia

Deputados do ES já pediram uma audiência ao presidente do Legislativo Rodrigo Maia (Dem-RJ) para denunciar a divulgação de fake news pelo servidor do Câmara, e para entregar a decisão judicial contra Lessa.

Ele também é acusado de reproduzir em sua página pessoal no face book peças distribuídas pelo chamado ‘gabinete do ódio’, contra o Supremo Tribunal Federal (STF).

Com informações do Blog do Elimar 

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