BRASÍLIA – O Plenário da Câmara do Deputados aprovou três das quatro emendas do Senado ao Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que regulamenta as medidas de segurança e fiscalização das casas noturnas. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Os deputados rejeitaram emenda que previa a observância de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por parte de engenheiros e arquitetos, do Corpo de Bombeiros Militar, do poder público municipal, dos proprietários de estabelecimentos e edificações e dos promotores de eventos apenas se não houvesse regulamentação por parte dos órgãos competentes.

Assim, permanece a obrigação de todos seguirem as normas da ABNT, mesmo se houver regulamentação sobre o tema.

Boate Kiss

O projeto surgiu a partir dos trabalhos da comissão externa que acompanhou a investigação do incêndio na boate Kiss (Santa Maria-RS), em janeiro de 2013, no qual morreram cerca de 240 pessoas.

“Uma novidade importante é o fim das comandas, que foi um dos fatores impeditivos da evacuação da boate Kiss no momento do incêndio”, afirmou a autora. Essa experiência foi relatada pelos sobreviventes da tragédia na boate, que foram impedidas de sair no começo do incêndio porque não tinham pagado as comandas.

A proibição se estende a cartões de consumo e vale também para discotecas e danceterias. Além desses estabelecimentos, outros também poderão ser impedidos de usar essa sistemática de centralização de despesas se assim decidir o Corpo de Bombeiros ou a prefeitura.

Elcione Barbalho lembrou que, devido ao fato de apenas 14% das cidades terem infraestrutura do Corpo de Bombeiros, o projeto prevê que caberá à prefeitura treinar pessoas capazes de realizar tarefas relacionadas ao combate de incêndios.

Como as três emendas aprovadas tratam apenas de questões de redação, o texto que irá à sanção é o mesmo aprovado pela Câmara em 2014.

Detenção

De acordo com o projeto, são criadas penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações do Corpo de Bombeiros ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.

Seguro

Uma das mudanças do texto aprovado pelos deputados é o fim da exigência de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para os clientes. Na versão anterior, da comissão externa, o seguro era condição para emissão do alvará de funcionamento.

O processo de aprovação de uma construção, instalação ou reforma deverá observar ainda a legislação estadual sobre o tema, as condições de acesso exigidas para operações de socorro e retirada de vítimas; e a prioridade para uso de sistemas preventivos automáticos de combate a incêndio.

Nesse sentido, o texto que vai à sanção determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a adaptação de suas leis para assegurar a observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre o assunto.

Mais de cem

Todas as normas especiais a serem editadas pelos municípios sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres devem ser seguidas pelos estabelecimentos e locais com ocupação simultânea de cem pessoas ou mais. Isso vale ainda para reuniões de pessoas a céu aberto.

Se a ocupação potencial prevista for inferior a cem pessoas, mesmo assim as normas precisarão ser seguidas em três situações: se a estrutura ou as peculiaridades das atividades restringirem a saída das pessoas a apenas uma direção; se o local for ocupado predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção; e se o local tiver grande quantidade de material altamente inflamável.

Para as micro e pequenas empresas, a observância das normas do projeto terá de seguir diretrizes de simplificação, racionalização e uniformização garantidas pela lei complementar das microempresas (Lei Complementar 123/06).

Eventos culturais

Manifestações culturais poderão ser autorizadas pela prefeitura se asseguradas medidas para prevenção e combate a incêndio, previamente analisadas pelo corpo de bombeiros ou, se a cidade não o possuir, por equipe técnica do município.

O projeto determina que os estabelecimentos com capacidade de cem ou mais pessoas deverão ter vistoria anual da prefeitura e do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo de prazos menores previstos em leis municipais ou estaduais.

Se constatadas condições de alto risco, o local ou o prédio deverão ser imediatamente interditados pelo Corpo de Bombeiros ou pela prefeitura.

Com informações da Agência Câmara

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