BRASÍLIA – Entre os vetos do presidente da República ao projeto que regula as eleições do ano que vem, um foi comemorado pelas emissoras de rádio e TV.
Os partidos teriam o direito de fazer 19.040 comerciais na TV e no rádio (por emissora) no primeiro semestre de 2020.
O texto (Lei 13.877/19), que valerá para as eleições do ano que vem, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 19, após ter sido modificado no Senado.
Bolsonaro sancionou a lei que que altera as regras eleitorais na última sexta (27), mas com vetos. Os pontos vetados deverão ser reanalisados por deputados e senadores, em sessão do Congresso.
Entre os dispositivos vetados estão aqueles que recriavam a propaganda político-partidária, alteravam regras de elegibilidade pela Justiça Eleitoral, e abriam brechas para anistia de multas aos partidos.
Confira os pontos vetados:
Dispositivos que recriavam a propaganda político-partidária. | Justificativa: “O acesso gratuito ao rádio e à TV (propaganda partidária) deixou de existir com a reforma eleitoral anterior (Lei 13.487, de 2017) para viabilizar financeiramente a criação do Fundo Eleitoral, na medida em que essa gratuidade, na verdade, é custeada mediante renúncia fiscal conferida às emissoras de rádio e tv como contrapartida do tempo disponibilizado à propaganda político-partidária. O veto se deu por inconstitucionalidade, uma vez que ofende dispositivo constitucional que dispõe que as proposições que tragam renúncia de receita ou aumento de despesa estejam acompanhados de estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu na proposição em questão.” |
Dispositivo que previa aumento de recursos a serem destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, não apenas em ano de eleição como previsto atualmente. | Justificativa: “A razão do veto está atrelada às questões orçamentárias, uma vez que a proposição não veio acompanhada do impacto orçamentário-financeiro.” |
Dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados documentos que comprovassem os gastos e as finalidades. | |
Dispositivo que permitia a utilização do fundo partidário para pagamento de multas. | Justificativa: “Por contrariar a lógica, a saúde financeira do sistema e por permitir que o dinheiro arrecadado com as multas e direcionados ao fundo seja utilizado para pagar as próprias multas.” |
Dispositivos que flexibilizavam a análise dos critérios de elegibilidade pela Justiça Eleitoral. | Justificativa: “Previsões que impactariam negativamente a sistemática implantada pela Lei da Ficha Limpa e na análise das condições de inelegibilidade.” |
Dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. | Justificativa: “Os vetos em comento se justificam em razão dos artigos contrariarem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal, ao não trazerem o estudo do impacto nas contas públicas das anistias às sanções que foram aplicadas.” |
O Congresso havia acabado com essa propaganda em 2017 em troca de um fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhão, veja como ficaria a distribuição caso o texto não fosse vetado:
Com informações do Poder 360