BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou, ontem, a cassação do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária.

A decisão se deu por ele não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD), em 2019.

Por maioria de quatro votos a três, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.

O plenário do tribunal julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar. Roman havia se filiado ao Patriota em outubro de 2019.

De acordo com a legislação eleitoral, deputados podem mudar de partido quando cumprida uma dessas condições:

o partido ser incorporado ou fundido a outro; o deputado migrar para legenda recém-criada; houver desvio no programa partidário; houver discriminação pessoal no partido; a mudança ser feita no período de janela partidária