VITÓRIA – AGENCIA CONGRESSO – Deputados estaduais do Espírito Santo aprovaram – com emenda – na tarde de segunda-feira (17), na Assembleia Legislativa, projeto de Lei Complementar (PLC) 27/2018.
A matéria altera a legislação responsável por tratar da organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Inicialmente, a matéria recebeu parecer oral em plenário em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Marcelo Santos (PDT) apresentou parecer pela constitucionalidade da proposição.
O deputado Sergio Majeski (PSB) apresentou quatro emendas (duas supressivas, uma modificativa e outra aditiva) que retiravam do projeto os artigos que davam superpoderes ao procurador-geral e que garantiam prerrogativa ao Colégio de Procuradores de Justiça de sobrepor decisões da Justiça relacionadas aos membros do órgão;
E determinava obrigatoriedade de publicação dos atos do MPES no Diário Oficial do Estado e impedia que procuradores que tenham cargos de confiança compusessem o Conselho Superior, garantindo imparcialidade e isonomia nas decisões do colegiado.
“A principal suprime o artigo 4º, que dá ao procurador-geral de Justiça um poder ilimitado de investigação. É inconstitucional, não é uma matéria que possa ser discutida em nível estadual, cabe uma discussão em nível federal”.
“Isso é tão claro que em nenhum outro estado existe essa possibilidade de Assembleia aprovar projeto que dá amplos poderes ao procurador-geral. Existe a prerrogativa, tem o princípio do promotor natural”, destacou.
O parlamentar capixaba ainda explicou outra de suas emendas, a que pretendia suprimir o artigo 8º.
“É uma aberração. Em termos, diz que se um membro sofre um processo administrativo, que foi para a Justiça, esse membro pode ser expulso. Ele está dando o poder ao Ministério Público para revogar por decisão colegiada a decisão do Judiciário”, explicou.
A emenda modificativa tinha como objetivo determinar a publicação de atos do Ministério Público tanto no Diário Oficial do Estado quanto em diário eletrônico da própria instituição. Já a aditiva possuía a finalidade excluir da composição do Conselho Superior do MPES procuradores que exerçam cargos de confiança.
Todas as emendas foram rejeitadas por Marcelo, que apresentou uma suprimindo o artigo 7º, que previa a possibilidade de elaboração, processamento e pagamento da folha dos membros aposentados pelo próprio Ministério Público, permanecendo os demais vínculos e registros contábeis e orçamentários com o Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo (IPAJM).
Após a aprovação nos colegiados, a matéria seguiu para a votação no plenário. O placar foi de 17 a 2 pela aprovação. Dentre os presentes, apenas o deputado Marcos Bruno (Rede) e Majeski votaram contra a proposição. Este voltou à tribuna para criticar o projeto.
“Lamento a aprovação, e mais, tenho certeza que boa parte dos deputados deram um tiro no pé, assim como o Ministério Público, que está chamando os promotores das comarcas de incompetentes, como se só o procurador-geral de Justiça fosse o correto. Cedo ou tarde isso vai ser usado contra muitos que votaram a favor”, concluiu o deputado Majeski.
Por Gleyson Tete/Ales – fotos Tati Beling e Lissa de Paula/Ales