BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Para evitar mais aglomeração de pessoas, inclusive turistas, em bares e cachoeiras, a cidade de Alto Paraiso (GO) na região da Chapada dos Veadeiros, baixou um novo decreto e toque de recolher com lei seca.

Muita gente acha que vai ser difícil cumprir as novas restrições, até porque o município não tem como fiscalizar. O novo decreto foi publicado ontem quarta-feira (19/5).

Com menos de 10 mil pessoas, Alto Paraiso já confirmou 655 casos de Covid-19, e oito mortes em decorrência da doença.

MULTA

Pessoas flagradas sem máscara poderão receber multa de R$ 500. A circulação de pessoas em vias públicas está proibida das 23h às 5h. O município não dispõe de  leito para Covid.

Considerada a praia de Brasília, a cidade atrai muitos turistas – do Entorno do Distrito Federal e de Goiânia, principalmente –, que buscam as águas das dezenas de cachoeiras na região.

O decreto classifica como aglomeração a reunião de seis ou mais pessoas, sem justificativa e sem respeitar as regras de distanciamento social.

A rua Ary Valadão Filho (foto) é o local de maior concentração de pessoas, no centro.

As atividades econômicas e não econômicas de Alto Paraíso de Goiás, segundo o novo decreto, poderão funcionar das 6h às 23h.

Todas as atividades não essenciais devem ser encerradas até as 23h, sem movimentação de consumidores ou de funcionários.

Em caso de desrespeito ao total permitido para lotação, qualquer estabelecimento poderá ser interditado, o que também deve ocorrer em situações de não cumprimento das recomendações de biossegurança.

novo decreto também proibiu, por tempo indeterminado, o consumo de bebidas alcoólicas em vias e praças públicas, sob pena de multa de R$ 500.

Também está vedada a utilização de recursos de som automotivo, seja para realização de eventos, seja para circulação nas ruas.

AS RESTRIÇÕES

  • Hotéis, pousadas, campings, casas de temporada e similares: podem funcionar com 65% de capacidade, levando em consideração a quantidade de unidades habitacionais (leitos) disponíveis;

  • Cachoeiras e demais atrativos turísticos: podem receber apenas metade do público previsto pela sua capacidade;

  • Templos religiosos: podem funcionar com lotação máxima de 30% da capacidade de pessoas sentadas;

  • Restaurantes, lanchonetes, bares e similares: podem funcionar das 6h às 23h, observada lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas. Além disso, podem comercializar bebidas alcoólicas apenas das 6h às 22h, sob pena de aplicação de multa e interdição;

  • Música ao vivo: estabelecimentos podem utilizar recursos de música ao vivo em volume ambiente e somente voz e violão, desde que previamente comunicado ao poder público, por meio de termo a ser assinado junto ao setor de protocolo da prefeitura;

  • Salões de beleza e barbearias: podem funcionar das 6h às 23h, observada lotação máxima de 30% de sua capacidade;

  • Academias de musculação: podem funcionar das 6h às 23h, com lotação máxima de 30% da capacidade, com agendamento de horário; E

  • Feiras e comércio de hortifrutigranjeiros: podem funcionar das 6h às 23h, sendo vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.

(Com Metrópoles)