BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – A partir de hoje, dia primeiro de novembro, entram em vigor novas regras para fiscalização eletrônica. Os radares escondidos estão proibidos.

Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece novas regras para a fiscalização eletrônica de velocidade em todas as vias do país.

Para os já instalados, os municípios e órgãos reguladores terão até novembro de 2021 para se adequarem.

Aquele agente da PRF escondido após a curva com uma câmara multando os veículos em alta velocidade também estão proibidos. Eles terão que ficar à vista.

A resolução também extingue dispositivos móveis utilizados dentro dos carros dos agentes de trânsito e radares que não possuam registrador de imagens.

As exclusões organizaram os medidores de velocidade regulamentados em duas categorias, os fixos, divididos entre “controladores” e “redutores” (lombadas eletrônicas), e portáteis.

O uso de lombadas eletrônicas passará a ser restrito a trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via, comprovados por estudos anuais promovidos por órgãos reguladores.

Já os radares portáteis poderão ser utilizados apenas com um planejamento prévio em locais com histórico ou potencial ocorrência de acidentes e locais em que haja recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos.