BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) confere a um órgão colegiado independente – o Conselho Superior do Ministério Público Federal – o papel de instância revisora dos atos do(a) Procurador(a)-Geral da República na investigação e no processamento de crimes praticados por altas autoridades, como o Presidente da República.

O relator ou o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão, caso considerem improcedentes as razões para o requerimento de arquivamento de inquérito ou de peças informativas, remetê-los ao Conselho Superior do Ministério Público Federal para designar um de seus membros para requerer diligências complementares e oferecer denúncia ou para reiterar aquele requerimento, que deverá ser atendido.

Em caso de descumprimento injustificado dos prazos processuais previstos em lei, no STF e no STJ, o relator ou o plenário poderão, de ofício, requerer que o Conselho Superior do Ministério Público Federal designe um de seus membros para exercer as funções do Ministério Público naquele processo.

“Ao longo dos últimos meses, testemunhamos a inércia do Procurador-Geral da República, que se recusa a investigar inúmeros indícios de ilegalidades cometidas pelo Presidente da República e outras altas autoridades do governo federal no enfrentamento à pandemia da Covid-19. A disseminação de informações falsas, a promoção de tratamentos ineficazes, as omissões na gestão da maior crise sanitária da história, a incompetência, os ataques contra a sociedade civil e a imprensa e, possivelmente, a corrupção na aquisição de vacinas são só algumas das práticas reiteradas que exigem investigação e responsabilização. O número de mortes causadas pela Covid-19 – mais de 550 mil – é a evidência mais clara do seu impacto sobre o Brasil”, assinala Contarato.

O ordenamento jurídico atual, no entanto, não oferece remédios rápidos para inércia do Procurador-Geral da República. Diferente de outros ramos do Ministério Público e em vários Estados, não há previsão de instância revisora das decisões de arquivamento de investigações ou mesmo com relação à sua morosidade na realização destas investigações.

Para Contarato, ao possibilitar que o Conselho Superior do Ministério Público Federal reveja decisões de arquivamento e designe membros para levar à frente investigações em relação às quais o Procurador-Geral da República eventualmente demonstre desinteresse, busca-se evitar que o excesso de poder concentrado nas mãos de uma pessoa se traduza em impunidade e danos ainda maiores para toda sociedade brasileira.

(Informações da Assessoria do senador)