Art. 16 A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação .

BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – Vários parlamentares estão sugerindo adiar as eleições de outubro devido a crise do coronavírus.

Isso implicaria em prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores, e parar uma campanha, que pelo menos nos bastidores já começou.

Mas o artigo 16 na Constituição Federal, que trata do princípio da anterioridade eleitoral, não permite mudar as regras do jogo no ano da eleieção.

Esse artigo foi aprovado pelos constituintes de 1988 justamente para evitar casuísmos: Veja o que diz a lei:

“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

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