Tabata e Rigoni se manifestaram contra o desvio de recursos

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira (1º) o projeto (PL 1485/20) que dobra a pena para crimes ligados ao desvio de recursos públicos durante a pandemia.

O projeto da deputada Adriana Ventura (NOVO SP) tem coautoria dos deputados Felipe Rigoni (PSB) e Tabata Amaral (PDT-SP), e  mais 14 parlamentares. Partidos de oposição como o PT e PSOL tentaram obstruir a votação mas foram derrotados. O PSB apoiou.

A proposta foi aprovada por 421 votos a 64 e será encaminhada ao Senado. “Nós tivemos de flexibilizar as compras públicas por causa da urgência da pandemia, mas não vamos dar moleza pra quem rouba o dinheiro público neste período”, enfatizou Rigoni.

Mudanças

A versão aprovada pela Câmara determina que a pena de reclusão por associação criminosa, de um a três anos, será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.

Dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas e corrupção passiva, cuja pena é de reclusão de dois a 12 anos.

Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de dois a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.

Na Lei de Licitações, o texto determina a aplicação em dobro de várias penas previstas, relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.

Uma emenda aprovada no Plenário dobrou a pena para estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública.

O QUE DIZ A LEI

PL 1485/2020 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para duplicar as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública.

(Com informações da Assessoria do deputado Rigoni)