O pernambucano autor do projeto comemorou a aprovação

BRASÍLIA – AGENCIA CONGRESSO – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 1100/21, que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19.

A matéria ainda será enviada ao Senado, mas foi consenso na Câmara. O texto garante  isenção a ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou concessão da pensão.

Segundo o texto, o benefício valerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei. Da bancada capixaba a votar a favor, o deputado Neucimar Fraga (PSD) disse que o projeto vem fazer justiça.

Neucimar Fraga

“Foi uma forma de fazer justiça social social com as pessoa que sofreram  sequelas por falta de atendimento médico, ou por falta de vagas nos hospitais. Uma forma de contribuir para diminuir o sofrimento dessas pessoas”, justificou o parlamentar capixaba.

Autor do projeto, Wolney Queiroz (PDT/PE) comemorou a aprovação, destacando a abrangência das sequelas da Covid-19. “Essas complicações produzem efeitos severos sobre a vida do paciente, podendo acompanhá-lo por vários anos ou mesmo pelo resto de sua vida, implicando a redução de sua capacidade de trabalho e a exigência de se submeter a tratamentos permanentes ou de longo prazo”, declarou.

Auxílio-doença
O PL 1100/21 também isenta os segurados da Previdência Social de carência para acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez quando apresentarem complicações ou sequelas graves de Covid-19.

Atualmente, a Lei 8.213/91 dispensa a carência para esses benefícios no caso de doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.

Um regulamento do Ministério da Saúde estabelecerá os tipos, os critérios para a caracterização e as condições para a manutenção desses benefícios referentes às complicações ou sequelas da Covid-19

Com Agência Câmara