BRASÍLIA – O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, hoje (9), sem vetos a nova lei que aumenta a punição para transporte pirata. A Lei 13,855/19 foi publicada no Diário Oficial da União.

A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O texto, aprovado pela Câmara em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Segundo a lei, o transporte pirata, seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens, passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do escolar).

Além disso, a sanção inclui a perda de sete pontos na carteira de habilitação, bem como da remoção do veículo como medida administrativa. As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça (9).

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro classifica o transporte escolar ilegal de infração grave, e o de pessoas e bens como infração média.

Com informações da Agência Câmara