SEM ENERGIA INTERNET NÃO FUNCIONA/Coronavírus leva prejuízo para todos os setores da economia

BRASÍLIA – Está proibido desde (25/3) o corte de energia em todos o país. A decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu por 90 dias o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais urbanos e rurais.

E atingiu também as atividades essenciais ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O prazo poderá ser prorrogado, casos haja necessidade.

A decisão foi tomada pela diretoria da agência em reunião extraordinária, realizada por meio virtual, e se aplica á todas as distribuidoras, inclusive as particulares, com a EDP.

Além da proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Aneel também autorizou as distribuidoras a suspender o atendimento presencial e determinou que elas tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência e intensifiquem o uso de meios automáticos de atendimento ao consumidor.

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

CONTAS NÃO SERÃO ENTREGUES NAS RESIDÊNCIAS

Além da suspensão do atendimento presencial, a Aneel também determinou a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.

Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.

Já na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. “A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a auto-leitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média”, disse a Aneel.

Outra medida aprovada pela agência foi a suspensão dos prazos para que os clientes realizem pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no fornecimento de energia.

Segundo a Aneel, a medida é necessária, “uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.”