BRASÍLIA – Decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (foto), nesta quinta-feira (23/4), determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no Distrito Federal a partir de 30 abril.

De acordo com o texto, a utilização será cobrada em todos os espaços públicos, nas vias públicas, no transporte coletivo e nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço da capital federal.

Quem não cumprir a determinação estará sujeito a multas e advertências e poderá ser punido pelo crime de infração de medida sanitária preventiva — a pena varia de um mês a um ano, segundo o Código Penal.

O decreto estabelece que os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoa que não estiverem usando máscaras de proteção.

O GDF recomenda o uso de máscaras caseiras, como orienta o Ministério da Saúde. A obrigatoriedade perdurará enquanto vigorar o estado de emergência na capital federal.

A medida é uma das ações do GDF para viabilizar a abertura de algumas atividades comerciais a partir de 3 de maio, como pretende o governador Ibaneis Rocha.

Cai taxa de isolamento domiciliar no DF

Uma atualização de pesquisa da Google mostra que os moradores do Distrito Federal vêm cumprindo menos as orientações de isolamento domiciliar.
O relatório da empresa analisa a localização de aparelhos de celular. Em uma primeira versão, os resultados mostraram que o DF era uma das unidades da Federação com mais pessoas em casa, dividindo a liderança do maior percentual do país com Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
No novo levantamento, a capital mostrou queda no percentual de isolamento.
Covid-19 Community Mobility Report verifica a geolocalização dos aparelhos móveis logados com uma conta Google e com permissão de acesso ao GPS, para verificar tendências de mobilidade em meio à pandemia do coronavírus.
A última atualização da pesquisa mostrou que o número de pessoas que tem ficado nas residências, de fevereiro a abril, cresceu 16% no DF. No levantamento de fevereiro a março, o dado era de 20%.
Com informações do CB